Em janeiro deste ano (2004), a Corte administrativa federal de Leipzig estabeleceu que, se a pessoa que pede asilo muda a sua religião durante o procedimento de asilo, isso poderá ter um efeito sobre a revisão do seu pedido. Um refugiado iraniano, que entrou na Alemanha em 1996 e se converteu ao protestantismo enquanto seu pedido era avaliado, entrou com um apelo contra a recusa de asilo diante da Corte administrativa superior de Bautzen. Os juízes de Bautzen estabeleceram que a sua conversão ao protestantismo não constituiria um perigo para o imigrante caso ele retornasse para o Irã, mas a Corte administrativa federal anulou esta decisão, declarando que a prática de uma religião pode ser relevante no caso do pedido de asilo se o país de origem do candidato não garante o chamado “nível de subsistência religioso”. A Corte administrativa federal reapresentou o caso para a Corte administrativa superior de Bautzen, para estabelecer “o que o nível de subsistência religioso inclui no caso do candidato” e se poderá exercitar a sua religião sem riscos no Irã.