ÁFRICA/RD CONGO - O projeto de Constituição submetido ao Referendum - Ficha

Quinta, 15 Dezembro 2005

Kinshasa (Agência Fides)- O projeto de lei eleitoral que será submetido ao crivo dos congoleses com o referendum de domingo, 18 de dezembro, consagra o princípio segundo o qual "o povo é a fonte exclusiva do poder”. O povo expressa sua própria vontade através do sufrágio universal direto para a eleição do Presidente da República, dos deputados nacionais provinciais, dos conselheiros municipais, dos conselheiros de setor e dos conselheiros de localidade. Prevê-se, além disso, o sufrágio universal indireto na eleição de senadores, governadores e vice-governadores de Estado, conselheiros urbanos, prefeitos e vices e chefes de setor.
O projeto de lei eleitoral propõe que o presidente da República seja eleito com escrutínio majoritário em dois turnos. No segundo turno, permanecem em competição somente os dois candidatos mais votados. A explicação dada é que, deste modo, o escrutínio permitirá ao futuro presidente da República ser eleito sempre por uma maioria absoluta de eleitores e beneficiar, como conseqüência, de uma legitimidade incontestável.
Entre os pontos que suscitaram muitos debates, figuram as opções das “listas bloqueadas dos candidatos” e do “voto proporcional”. Uma lista bloqueada é aquela que “o eleitor não pode modificar”. Na prática, a lista bloqueada dá um grande papel aos partidos e, principalmente, a seus presidentes. Na mentalidade congolesa, o eleitor é sempre feliz de dar o seu voto a um candidato que ele escolheu. Mas, por causa das listas bloqueadas obrigatórias, há o risco de que sejam apresentados candidatos desconhecidos no lugar de outros que poderiam dispor, ao invés, de verdadeiras bases populares. É assim que a noção de “lista bloqueada” poderia institucionalizar a viciosa lógica das Composições.
Quanto ao escrutínio legislativo, o sistema de voto adotado é o proporcional, que favorece certamente a representatividade geográfica, sociológica e política, mas não permite a formação de uma forte maioria. A preocupação é a da representação mais fiel à expressão do corpo eleitoral para satisfazer a exigência de incluir todas as forças políticas, até mesmo as menores, e não respeitar a diversidade política do país.
Alguns observadores notam que este projeto de lei traz consigo alguns germes de exclusão. O artigo 96 do Projeto de Lei eleitoral estipula que o candidato à eleição presidencial deve preencher os seguintes requisitos: ter a qualidade de eleitor e deter o certificado eleitoral; apresentar um comprovante de residência; possuir a nacionalidade congolesa de origem; ter ao menos 30 anos; gozar da plenitude dos direitos civis e políticos; apresentar a própria candidatura na Comissão eleitoral independente; ser residente na República Democrática do Congo há pelo menos um ano antes da data das eleições.
Se este artigo não for modificado e for adotado como tal, é um fato inegável que certas personalidades políticas, que não escondem suas ambições de se tornar Presidente da República, serão excluídas da competição. Trata-se, por exemplo, do presidente nacional do UDPS, Etienne Tshisekedi, que ainda não aceitou entrar no processo eleitoral atual. Pelo contrário, o UDPS e o seu líder continuam a contestar o atual processo eleitoral, invocando uma nova adequação política. Até hoje, Etienne Tshisekedi e muitas personalidades deste partido ainda não foram identificados nem inscritos nas listas eleitorais. Conforme o parágrafo "a" do artigo 96 deste projeto de Lei eleitoral, eles não são nem “eleitores” nem “elegíveis”. (L.M.) (Agência Fides 15/12/2005)


Compartilhar: