EUROPA/ESPANHA - “Entre os juristas há uma opinião muito difusa sobre a inconstitucionalidade da lei. Conviver com dois pais ou duas mães é uma experiência na qual a cobaia é o menor”: entrevista da Fides com o Vice-presidente do Fórum Espanhol da Família, que convocou a manifestação em Madri

Sábado, 18 Junho 2005

Madri (Agência Fides) - Benigno Blanco, Vice-presidente do Fórum Espanhol da Família (FEF), organização que convocou a manifestação de sábado em Madri, em defesa do verdadeiro matrimônio e da família, em uma entrevista à Agência Fides destaca que o projeto de lei sobre o matrimônio entre homossexuais é claramente inconstitucional, e a manifestação de Madri não quer atacar ninguém, mas somente defender a família autêntica.

Quais são as causas e os objetivos na base desta política contra a vida e a família, que está tentando se impor na Espanha e em muitos países?
É difícil responder em poucas palavras. Mesmo riscando uma certa simplificação, eu destacaria a influência nessas políticas contra a família das últimas ideologias do século XX: uma mistura de marxismo prático, que vê especialmente na família uma estrutura de poder contrária à plena liberdade dos indivíduos que a compõem, da mulher e das crianças; uma visão pós-freudiana que não é capaz de entender as finalidades do amor e do sexo no contexto do matrimônio e da família; um verniz de pessimismo antropológico existencialista, que impede entender o sentido do empenho e da entrega pessoal ao outro, que sempre existe na família.
Nesta mistura de idéias, na ânsia de exaltar o sujeito individual como única fonte da moral, leva-se a ver a religião e tudo o que se supõe vinculado a ela - moral sexual, matrimônio etc - como a última barreira a ser abatida para alcançar a plena liberdade. Este é o fundo ideológico que eu percebo nas argumentações dos governantes espanhóis, sendo que muitas vezes nem eles mesmos estão conscientes dessas fontes de inspiração.

Neste momento, está-se debatendo na Espanha a equiparação da união de pessoas do mesmo sexo ao matrimônio natural. Uma lei pode mudar a ordem natural das coisas? Por que tanta pressa em legalizar essas uniões?
Se tudo é matrimônio, então nada é matrimônio. A conseqüência jurídica mais grave de uma lei que faça esta equiparação é que o termo "matrimônio" passa a se referir a uma realidade ampla e confusa, como a relação de dois adultos quaisquer que manifestam um certo afeto e têm certas intenções de manter relações sexuais. Ou seja, o matrimônio em sentido estreito desaparece da ordenação jurídica, não tem mais um regulamento específico. Com a equiparação das uniões homossexuais ao matrimônio, não se resolve nenhum problema de privação dos direitos dos homossexuais, mas o que se faz, na realidade, é privar de regulamentação jurídica o matrimônio.
Uma lei não pode alterar a ordem natural das coisas e por este motivo, quando pretende fazê-lo, o prejudica: neste caso, prejudica juridicamente o matrimônio transformando-o em ilegal. A pressa para a legalização é a pressa para legitimar diante da opinião pública a homossexualidade e atacar aquela “estrutura de opressão” que é a família, de acordo com os que exaltam uma sexualidade sem barreiras nem responsabilidades.

Afirmou-se que a lei sobre as uniões homossexuais é claramente inconstitucional. É verdade? Por que?
Entre os juristas espanhóis sérios há uma opinião muito difundida sobre a inconstitucionalidade da lei. Neste sentido, declararam-se o ex-Presidente do Tribunal Constitucional, Rodríguez Bererijo, e muitos magistrados e professores universitários. A argumentação mais sólida sobre a inconstitucionalidade desta lei foi dada pelos dois máximos órgãos constitucionais de assistência jurídica do Governo: o Conselho de Estado e o Conselho Geral do Poder Judicial. Em duas opiniões sobre a lei, aconselharam o Governo de retirar o projeto, pois a Constituição espanhola garante no art. 32 a instituição do matrimônio como um direito do homem e da mulher. Esta garantia constitucional do matrimônio torna impossível que legislador ordinário mude a natureza essencial do matrimônio como união entre homem e mulher. O Fórum Espanhol da Família solicitou ao Partido Popular, único que pode fazê-lo, pois conta no Parlamento mais de 50 deputados ou senadores, que apresente recurso ao Tribunal Constitucional, caso a lei seja aprovada.

Caso se conceda aos casais homossexuais a possibilidade de adotar crianças, não nos encontraríamos diante de um caso de injustiça e de violência em relação às crianças indefesas, ainda mais sendo uma injustiça defendida pela própria lei?
Estaríamos diante de uma inversão radical dos princípios que inspiram o instituto de adoção. Agora, a adoção é um meio para dar novamente a um menor que perdeu os seus pais, aquilo que perdeu, ou seja, um pai e uma mãe. Amanhã, seria um meio para dar a alguns adultos que querem uma criança, a criança que desejam, sem levar em consideração o interesse do menor. Esta é coisa grave: conviver com um pai e uma mãe é natural na espécie humana, enquanto conviver com dois pais ou duas mães é uma experiência na qual a cobaia é o menor. Dois homossexuais podem ser dois bons pais, mas não são uma mãe. Duas lésbicas podem ser duas boas mães, mas não são um pai. Na Espanha, sob a direção do psiquiatra Dr. Aquilino Polaino, foi feito um estudo de toda a literatura existente no mundo sobre a experiência de convivência de um menor com dois homossexuais. A conclusão é clara: por razões médicas e psiquiátricas, não é aconselhável.

Um outro problema debatido na Espanha é a lei sobre o divórcio. O que se quer com esta lei? Que consequências provocará?
Com a nova lei sobre o divórcio, qualquer pessoa casada pode ter o direito ao divórcio depois de três meses do matrimônio, sem necessidade de apresentar algum motivo, mesmo que o outro cônjuge se oponha. O divórcio até agora podia ser concedido somente por um juiz, quando se apresentava em sede judiciária um causa grave (violência, maus-tratos, toxicomania, abandono da casa, etc) ou previa separação, decidida por um juiz e continuada por ao menos dois anos. A Espanha passa, assim, de um sistema de divórcio-remédio a um outro de livre divórcio unilateral e sem causa. Com esta reforma, a ordenação jurídica espanhola não poderá mais contar com nenhum mecanismo de ajuda à estabilidade do matrimônio. Em outras palavras, com esta lei, o legislador privatiza ao máximo a instituição matrimonial, até o ponto que será difícil distingui-la das uniões. Efetivamente, há pouco debate público sobre esta lei, porque a gravidade incomensurável do chamado ‘matrimônio homossexual’ fez concentrar a nossa atenção sobre este último. A soma das duas leis, infelizmente, supõe uma clara tentativa de destruição do matrimônio. (R.G.) (Agência Fides 18/6/2005)


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