Uagadugu (Agência Fides) – A Igreja em Burkina Fasso se diz honrada pelo fato de ter sido levantada a hipótese de confiar a um Bispo católico o cargo de “Presidente interino”, mas o Direito Canônico responde que, para um eclesiástico, não é possível assumir cargos políticos ou sindicais. Foi o que afirmou, numa entrevista veiculada pelos maiores órgãos de informação do país, Pe. Joseph Kinda, encarregado das Comunicações Sociais da Conferência Episcopal de Burkina Faso e do Níger.
“As negociações iniciadas pelo coronel Zida (à frente da junta militar que assumiu o poder depois da renúncia do Presidente Blaise Compaoré no final de outubro), de acordo com todas as instâncias da nação, estão chegando ao fim”, afirma Pe. Kinda. Em 10 de novembro, de fato, foi aprovada a “Carta de Transição”, a Constituição provisória à espera de definir quem guiará o país até as eleições gerais de novembro de 2015.
“Parece que entre os principais protagonistas da transição está sendo traçado um acordo para a nomeação de um eclesiástico que deverá guiar o país nos próximos 12 meses”, recorda Pe. Kinda, que a pedido do Card. Philippe Nakellentuba Ouédraogo, Arcebispo de Uagadugu, esclarece a posição da Igreja a respeito.
Citando os cânones 285 e 287 do Direito Canônico, o responsável pelas Comunicações Sociais afirma que para um clérigo não é possível assumir cargos políticos e sindicais “a menos que, segundo a autoridade eclesiástica competente, a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum não o exijam”. “O Cardeal quer nos dizer que, escolhendo imitar Cristo na opção preferencial pelos pobres, o sacerdote deve evitar criar novas formas de exclusão com uma atitude demasiada partidária. O risco é grande, como demonstrado pela experiência vivida por algumas Igrejas locais. Portanto, além da disposição canônica, a posição do Cardeal é sobretudo pragmática”, conclui Pe. Kinda. (L.M.) (Agência Fides 11/11/2014)