ÁSIA/ÍNDIA - Supremo Tribunal: É permitido declarar não pertencer a nenhuma religião

Segunda, 29 Setembro 2014

Mumbai (Agência Fides) – O Supremo Tribunal de Mumbai decidiu que o governo não pode "obrigar uma pessoa a declarar a sua religião em nenhum documento público ou outra modalidade": a decisão reafirma o caráter secular da democracia indiana e põe fim a uma controvérsia que se registra em outros países asiáticos (como a Indonésia, onde é obrigatório declarar a sua religião na carteira de identidade).
O Tribunal de Mumbai emitiu um veredicto após o recurso apresentado por três cidadãos, Ranjit Mohite, Kishore Nazare e Subhash Ranware, aos quais foram recusados os pedidos numa prática administrativa, no estado de Maharashtra, pois no título "religião" não tinha escrito "nada". O tribunal decidiu que cada cidadão na Índia tem o direito constitucionalmente consagrado de dizer que não adere a nenhuma religião. Com referência ao artigo 25 da Constituição, que garante o direito à liberdade de consciência, o Tribunal considerou que esse direito inclui o de declarar-se abertamente “não pertencente” ou “não praticante”. E nenhuma autoridade do Estado pode violar o direito de uma pessoa garantido nos termos do artigo 25, que tutela a liberdade de consciência.
Conforme relatado à Fides, os três signatários do apelo pertencem a uma organização chamada "Full Gospel Church of God", que tem 4 mil membros. Embora o nome desta organização sugere que possa se tratar de um grupo cristão, a organização afirma "acreditar em Jesus Cristo, mas não acreditar na religião cristã", e não querer se identificar como seguidores de nenhuma religião. (PA) (Agência Fides 29/9/2014)


Compartilhar: