Roma (Agência Fides) – A Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951 e o protocolo de Nova York de 31 de janeiro de 1967 definem o “refugiado” “uma pessoa que, temendo perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a um determinado grupo social ou opinião política, deixe o próprio país de origem e não pode ou não quer valer-se da proteção daquele país”. estas pessoas entram sob a jurisdição do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) do momento em que atravessam a fronteira do próprio país entrando em um país estrangeiro. Os governos signatários se comprometem em não obrigar à repatriação a ninguém que tenha um fundado temor de perseguição.
São partes essenciais da definição dois elementos: o medo de perseguição e o fato de encontrar-se fora do país da própria nacionalidade. respondem a estes requisitos, e estão portando sob a custódia do Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados cerca de 20 milhões de pessoas no mundo. Mas a definição não abarca todas as situações existentes: não existe atualmente um consenso universal sobre a concessão de asilo político por motivo das diferenças jurídicas entre as nações e também por questões de diversidade ideológica. Segundo estudiosos e organizações especializadas, no mundo, entre refugiados e desabrigados, existem mais de 45 milhões de pessoas, sendo que 80% são mulheres e crianças.
Atualmente os refugiados, na maior parte dos casos, provêem de países em via de desenvolvimento e encontram asilo primeiramente nos países do terceiro Mundo (sobretudo Oriente Médio e África). Os países industrializados participam em menor medida do processo de acolhimento: nos últimos 50 anos, a disponibilidade dos países ocidentais em conceder asilo aos refugiados sofreu uma drástica redução. Os governos colocaram obstáculos sempre maiores para desencorajar os velhos e novos aspirantes ao asilo político, se bem que nos anos mais recentes o fenômeno tenha se agravado.
o êxodo forçado é fruto de guerras civis, opressão, perseguição das minorias étnicas e religiosas. Segundo o espírito do direito internacional, cada ser humano tem o direito de ser libertado da perseguição e os Estados devem proteger tais direitos em seus territórios. Quando um estado não garante este direito, cabe à Comunidade Internacional a responsabilidade de tornar esta liberdade efetiva.
(PA) (Agência Fides 20/06/2003 – linhas: 29; palavras: 376)