Kuala Lumpur (Agência Fides) – Sobre a palavra “Allah” nas publicações cristãs, o governo da Malásia deu um passo atrás, revocando a autorização concedida somente alguns dias atrás à imprensa católica (ver Fides 27/2/2009).
Depois dos protestos e as pressões dos grupos fundamentalistas islâmicos, que tinham duramente criticado a linha do governo, o Ministro do Interior da Malásia, Syed Hamid Albar, declarou publicamente que “o governo cometeu um erro”, anunciando que a proibição feita anteriormente em relação ao jornal católico Herald, e de todas as publicações cristãs, permanece em vigor até o pronunciamento do Tribunal.
O caso está agitando há alguns meses o cenário político e social da Malásia. A princípio o governo tinha proibido as publicações do jornal católico Herald por causa do uso do termo “Allah” para se referir ao próprio Deus (o uso é reivindicado como exclusivo por setores da comunidade muçulmana). Logo após os protestos e o debate público, o governo da Malásia decidiu aceitar novamente as publicações do jornal impondo o uso do termo “Allah” (ver Fides 9/1/2009). Em janeiro de 2009, aconteceu uma mudança que foi bem aceita pelas Igrejas, permitia aos cristãos usar o termo na imprensa endereçada ao público cristão. Enfim, o governo voltou atrás em sua decisão dois dias atrás, e o ministro confirmou a proibição, afirmando que, a última palavra sobre o caso é do tribunal.
O diretor do Herald, Pe. Lawrence Andrew, que muitas vezes ressaltou como a proibição está em contrasto com o contexto normativo e cultural do país, onde a Constituição garante a liberdade de expressão, nada teve a declarar, pois ainda não recebeu nenhum comunicado oficial do Ministério do Interior.
O jornal espera a decisão judiciária, afirmando que “Allah” é um termo usado normalmente a séculos, para indicar “Deus” no idioma malaio: em tal língua não existe outro termo, além o de “Allah”, para indicar Deus.
Existe também as edições em inglês, mandarino e tâmil desse jornal, mas o de líbga malaia é o mais difundido.(PA) (Agência Fides 2/3/2009)