VATICANO - A Instrução “Dignitas personae”: um grande “sim” à vida humana

Sexta, 12 Dezembro 2008

Cidade do Vaticano (Agência Fides) – A “Dignitas personae”, a Instrução publicada na sexta-feira, dia 12 de dezembro, sobre algumas questões de bioética, documento da Congregação para a Doutrina da Fé, que atualiza a “Donum Vitae”, expressa um grande ‘sim’ à vida humana, desde a concepção até a morte natural. A primeira parte fala dos aspectos antropológicos, teológicos e éticos, enquanto a segunda e a terceira parte dizem respeito à procriação e aos problemas que emergem do avanço das pesquisas científicas.
Em relação á procriação, estão excluídas todas as técnicas de fecundação artificial heteróloga e homóloga, que substituem o ato conjugal; são admissíveis “as intervenções que visam remover os obstáculos que se opõem à fertilidade natural” e se configuram como terapias; se encoraja, através de medidas legislativas, o procedimento de adoção, de pesquisas e os investimentos dedicados à prevenção da esterilidade.
Sobre a fecundação ‘in vitro’ e a eliminação voluntária de embriões, se ressalta por um lado o altíssimo número de embriões que são sacrificados (superior a 80%), do outro a técnica de transferência múltipla de embriões. Técnica que tem como fim, assegurar por quanto seja possível a implanção de pelo menos um embrião, através de um número maior de embriões em relação ao filho desejado prevendo que alguns sejam perdidos e se evite a gravidez múltipla: um “tratamento instrumental dos embriões”. A instrução afirma ser eticamente inaceitável “o desassociar da procriação do contexto integralmente pessoal do ato conjugal” e define “intrinsecamente ilícito o ICSI, a técnica mais usada na ótica de uma maior eficiência.
A congelamento de embriões em previsão de uma segundo ciclo de tratamento, é considerada “incompatível com o respeito aos embriões humanos”. Em relação a estes embriões chamados “órfãos”, a instrução define inaceitáveis as propostas de “usar tais embriões para a pesquisa ou uso ao terapêutico”; porque tratam os embriões como “material biológico” e isso comporta a destruição dos mesmos; de descongelá-los e “sempre reativá-los, usá-los para a pesquisa como se fossem normais cadáveres”; de usá-los para o tratamento da cura da fertilidade de casais estéreis. Também a proposta de “adoção pré-natal” destes embriões apresenta problemas de caráter ético.
“Moralmente inaceitável é definido o congelamento de óvulos, proposta avançada para evitar os graves problemas éticos colocados pela conservação de embriões humanos. É definido como aborto intencionalmente seletivo, a redução embrionária, que entende reduzir o número de embriões ou fetos presentes no senso materno e a sua direta supressão. “Prática abortiva precoce” é definido o diagnóstico pré-implante, forma de diagnóstico pré-natal ligado à técnicas de fecundação artificial, “finaliza a uma seleção qualitativa com a destruição de embriões”.
A Instrução faz reentrar o uso de meios de intercepção (técnicas que interceptam o embrião antes do implantação no útero materno) e de contra-gestação (que provoca a eliminação do embrião apenas implantado), no âmbito do “pecado de aborto”.
Em relação às “Novas propostas terapêuticas que comportam a manipulação de embrião ou de patrimônio genético humano”, são considerados lícitos os intervenções através de técnicas de engenharia genética sobre células somáticas (tecidos e órgãos do corpo) com a finalidade estreitamente terapêutica; se afirma que mo caso de terapia gênica feitas nas células-tronco, no estado atual da pesquisa “não é moralmente admissível agir de maneira que os potenciais danos que surgem se difundam na progênie”. Sobre a hipótese de finalidade aplicativa da engenharia genética diferente da terapêutica, por manipulação, melhorando e potenciando, a dotação genética dos indivíduos, se afirma que “na tentativa de criar um novo tipo de homem se considera uma visão ideológica onde o homem pretende se colocar no lugar do Criador”.
Intrinsecamente ilícita é julgada a clonação, porque entende “dar vida a um novo ser humano sem conexão com o ato de recíproca doação entre o casal e sem ligação alguma com a sexualidade”. Sobre a clonação reprodutiva, aquela que deseja arbitrariamente determinar as características genéticas de uma pessoa, foi dito no documento que representa “uma grave ofensa à dignidade da pessoa e à igualdade fundamental entre os homens”. Mais grave foi considerada a clonação terapêutica (que deseja criar embriões com o propósito de destruí-los, mesmo se com a intenção de curar pacientes doentes) vista como “incompatível com a dignidade humana”.
Foi encorajado o apoio à pesquisas em células-tronco adultas e o documento considera lícito o uso de células-tronco provenientes do cordão umbilical no momento do parto e de tecidos de fetos mortos de morte natural. É “uma ofensa à dignidade do ser humano, por causa da mistura de elementos genéticos humanos e animais capazes de atrapalhar a identidade específica do homem”, a chamada clonação híbrida, que se tem quando se utiliza, óvulos animais para a reprogramação de núcleos de células somáticas humanas.
O documento julga como fonte de desordem moral grave a experimentação sobre embriões e forte é o chamado dos pesquisadores a não utilizar “material biológico” de origem ilícita, produzido fora de seu centro de pesquisa ou que se encontram no comércio. (D.Q.) (Agência Fides 12/12/2008)


Compartilhar: