ÁSIA/FILIPINAS - Nova lei antiterrorismo: a oposição dos Bispos

Quinta, 26 Julho 2007

Manilha (Agência Fides) - Proteger pessoas inocentes, tutelar os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos, impedir abusos das forças da ordem: com este espírito, os Bispos filipinos declararam sua oposição à nova Lei antiterrorismo, promulgada pela Presidente Gloria Arroyo em março de 2007, e que entrou em vigor em 15 de julho, nas Filipinas. Os Bispos expressaram com clareza todas as suas críticas e perplexidades sobre a medida que, em nome da luta ao terrorismo, prejudica e suspende liberdades e direitos civis.
Alguns observadores compararam a lei à Lei Marcial da triste época do ditador Marcos. A lei permite às forças da ordem interceptar, escutar e registrar conversas de grupo e pessoas apenas suspeitas e prende-las sem mandado do magistrado. Muitos se questionam se estes critérios permitem a uma pessoa ser rotulada como “presumível terrorista”: o temor é que a lei seja utilizada para fáceis instrumentalizações e gratuitas intimidações. Existe o risco de prender pessoas inocentes e consequentemente, de graves violações dos direitos humanos, difundindo desta forma um clima de medo e insegurança entre a população.
Arroyo declarou: “Com esta lei, temos finalmente os instrumentos para combater grupos de revoltosos, sejam comunistas como muçulmanos, sobretudo com a possibilidade de suspender-lhes suas rendas econômicas”. Várias associações de defesa de direitos humanos denunciam que as alas mais duras do exército nacional, com esta nova lei, terão mãos livres para matar ou intimidar impunemente.
A Conferência Episcopal uniu-se ao coro de vozes críticas, pedindo uma rápida revisão do texto. Depois de uma assembléia plenária realizada em Manilha, o episcopado relevou que a definição de “atividades terroristas”, presente na lei, “é demasiado ampla, e permite ao governo incluir nela qualquer coisa”. A lei também pode ser “fonte de graves injustiças” - destacou o Presidente dos Bispos, Dom Angel Lagdameo, definindo o texto “iníquo”, e pedindo sua imediata correção. (PA) (Agência Fides 26/7/2007)


Compartilhar: