ÁFRICA/TOGO - Forte apelo pelo respeito da vida dos Bispos católicos, após a aprovação da lei “sobre saúde da reprodução”, que admite o aborto em alguns casos

Quinta, 12 Abril 2007

Lomé (Agência Fides)- “Esta lei interpela a nossa consciência de homens e de cristãos, merece uma reflexão. No Togo, que pretende ser um Estado de Direito, os parlamentares deveriam ter feito uma extensa consulta com o povo para uma questão assim delicada”, afirmam os Bispos do Togo em uma mensagem dedicada à lei sobre “saúde da reprodução”, votada em 22 de dezembro de 2006, que autoriza o aborto em alguns casos.
Em sua mensagem, enviada à Agência Fides, os Bispos destacam “ter tomado o tempo necessário para amadurecer o nosso pensamento, que desejamos agora compartilhar convosco”.
Os responsáveis da Igreja católica contestam, em particular, a elaboração da lei: “A lei togolesa parece afirmar somente direitos. Isso dá a impressão de que seu fim preciso seja reivindicar direitos que alguns rejeitam estabelecer. E para corroborar tudo isso, o texto legislativo proíbe “uma qualquer interpretação relativa à fé, aos costumes, à religião e à família que possa atentar ao direito sexual e reprodutivo”. Mas è possível ter direitos sem deveres? De que modo a lei sobre saúde da reprodução comporta deveres em relação à vida?”.
“O que está em jogo no conceito de “saúde da reprodução” não é o homem, mas o seu aparato genital”, destaca a mensagem. “Reduzir o homem a isso não é diminuí-lo? Não é apresentar o sexo como um valor em si? Não é falsificar a educação dos jovens, introduzindo-os neste modo de pensar?”, perguntam-se os Bispos, que estigmatizam “o permissivismo na gestão da sexualidade e da vida afetiva”.
A lei permite o aborto nos seguintes casos: quando a continuação da gravidez coloca em perigo a saúde da mãe; quando há uma forte probabilidade de que a criança nascerá com graves deformações ou graves doenças congênitas; e a pedido da mulher que ficou grávida depois de uma violência sexual ou de uma relação incestuosa. Os Bispos objetam ponto por ponto. No caso de perigo para a mãe, perguntam-se como é possível efetuar uma diagnose que seja realmente objetiva e se não é possível tentar todas as alternativas antes de optar pelo aborto. Sobre o segundo ponto, contestam o fato de que se baseia em uma probabilidade para suprimir a vida nascente. No que diz respeito à gravidez originada por estupro ou incesto, os Bispos evocam o artigo 19 da Constituição togolesa, que estabelece que “ninguém pode ser perseguido ou condenado por fatos atribuídos a outros”. Não se pode, portanto, condenar a criança inocente por atos cometidos pelos adultos.
Nas recomendações finais, os Bispos convidam os católicos à objeção de consciência “para dar um testemunho de fé n’Aquele que nos doou a vida”. (L.M.) (Agência Fides 12/4/2007)


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