EUROPA/ITÁLIA - Publicada uma Nota do Conselho Episcopal Permanente da Cei sobre o tema da família fundada sobre o matrimônio e sobre as iniciativas legislativas referentes às uniões de fato

Quinta, 29 Março 2007

Roma (Agência Fides) - “O amplo debate que se abriu em torno dos temas fundamentais da vida e da família nos chama em causa como custódios de uma verdade e de uma sabedoria que têm suas origens no Evangelho e que continuam a produzir frutos preciosos de amor, de fidelidade e de serviço aos outros, como testemunham todos os dias tantas famílias. Nós nos sentimos responsáveis por iluminar a consciência dos fiéis, para que encontrem o modo melhor para encarnar a visão cristã do homem e da sociedade no compromisso cotidiano, pessoal e social, e para oferecer razões válidas e compartilhadas por todos a favor do bem comum.” Assim tem início a Nota do Conselho Episcopal Permanente da Conferência Episcopal Italiana, publicada em 28 de março, “a respeito da família fundada sobre o matrimônio e de iniciativas legislativas acerca das uniões de fato”.
Os Bispos destacam que “a Igreja desde sempre tem como preocupação fundamental a família e a ampara com os seus cuidados, e desde sempre pede ao legislador que a promova e a defenda... Não temos interesses políticos a afirmar; somente sentimos o dever de dar a nossa contribuição ao bem comum... Estamos convencidos, junto a muitas outras pessoas, inclusive não-fiéis, do valor representado pela família para o crescimento das pessoas e de toda a sociedade”. A Nota prossegue evidenciando que o afeto dos pais e a sua orientação no ingresso da sociedade “é um patrimônio incalculável de segurança e de confiança na vida. E este patrimônio é garantido pela família fundada sobre o matrimônio justamente pelo compromisso que esta traz consigo: compromisso de fidelidade estável entre os cônjuges e compromisso de amor e educação dos filhos”. Também a Constituição italiana tutela a família como recurso insubstituível para a sociedade: “Somente a família aberta à vida pode ser considerada verdadeira célula da sociedade, porque garante a continuidade e o cuidado das gerações. É, portanto, interesse da sociedade e do Estado que a família seja sólida e cresça no modo mais equilibrado possível”.
À luz dessas considerações, a Nota afirma: “Consideramos a legalização das uniões de fato inaceitável quanto aos princípios, perigosa em nível social e educativo. Qualquer que seja a intenção de quem propõe esta escolha, o efeito será inevitavelmente deletério para a família. Com efeito, o pacto matrimonial seria privado de sua unicidade, que sozinha justifica os direitos que são próprios dos cônjuges e que pertencem somente a eles. Além do mais, a história ensina que toda lei cria mentalidade e costume. Um problema ainda mais grave é representado pela legalização das uniões de pessoas do mesmo sexo, porque, neste caso, se negaria a diferença sexual que é insuperável.”
Os Bispos reiteram “o reconhecimento da dignidade de toda pessoa”, e o seu respeito e a sua solicitude pastoral, “porém, queremos recordar que o direito não existe a fim de dar forma jurídica a qualquer tipo de convivência ou de fornecer reconhecimento ideológico: ao invés, tem por fim garantir respostas públicas a exigências sociais que vão para além da dimensão privada da existência. Estamos conscientes de que existem situações concretas nas quais podem ser úteis garantias e tutelas jurídicas para a pessoa que convive. A esta atenção não somos, por princípio, contrários. Estamos convencidos, porém, de que este objetivo é alcançável no âmbito dos direitos individuais, sem supor uma nova figura jurídica, que seria alternativa ao matrimônio e à família e produziria mais problemas do que aqueles que gostaria de sanar.”
Na parte conclusiva, a Nota se dirige aos católicos que atuam no âmbito político, recordando o ensinamento do Papa Bento XVI na sua Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis (cfr n.83), e definem “incoerente o cristão que apoia a legalização das uniões de fato”. Além disso, citam a afirmação da Congregação para a Doutrina da Fé, segundo a qual, no caso de «um projeto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de expressar claramente e publicamente o seu desacordo e votar contra o projeto de lei» (Considerações da Congregação para a Doutrina da Fé acerca dos projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de junho de 2003, n. 10). Por fim, recordam que “o fiel cristão deve formar a própria consciência confrontando-se seriamente com o ensinamento do Magistério e, portanto, não «pode apelar ao princípio do pluralismo e da autonomia dos leigos na política, favorecendo soluções que comprometam ou que atenuem a salvaguarda das exigências éticas fundamentais pelo bem comum da sociedade” (Nota doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé acerca de algumas questões sobre o compromisso e o comportamento dos católicos na vida política, 24 de novembro de 2002, n. 5).
Compreendendo “a fadiga e as tensões experimentadas pelos católicos comprometidos na política em um contexto cultural como o atual, no qual a visão autenticamente humana da pessoa é contestada de modo radical”, os Bispos italianos evidenciam que “é também por isso que os cristãos são chamados a comprometer-se na política”, e confiam essas reflexões “à consciência de todos e, em particular, às pessoas que têm a responsabilidade de fazer as leis, para que se interroguem sobre escolhas coerentes a realizar e sobre as conseqüências futuras de suas decisões”. (S.L.) (Agência Fides 29/3/2007)


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