ÁSIA/SRI LANKA - Documento dos Bispos sobre a lei anti-conversões: a Igreja reafirma a liberdade de consciência e propõe a instituição de um Conselho inter-religioso

Sábado, 30 Abril 2005

Colombo (Agência Fides) - Um documento público aos fiéis e cidadãos, uma carta aos Parlamentares: assim, os Bispos de Sri Lanka intervieram nos dias em que a Assembléia legislativa do país deve examinar e votar a chamada “lei anti-conversões”. A medida torna ilegal a conversão religiosa em circunstâncias que podem ser consideradas ‘não-éticas’, e ilegais. A decisão será tomada por um magistrado, que opinará se a mudança de religião ocorreu através de engano ou proselitismo. O conceito de proselitismo preocupa muito a Igreja, pois assim é definida também a atividade de caridade ou solidariedade.
No documento, divulgado nos últimos dias e enviado à redação da Fides, os Bispos afirmam que compreendem o objetivo de proteger a liberdade religiosa, mas notam que “a nova legislação parece não servir ao objetivo para o qual foi elaborada”.
“Condenamos com firmeza toda tentativa de conversão não-ética, porque se opõem ao ensinamento do Cristianismo, que defende a liberdade de consciência” - lê-se no documento, assinado pelo Presidente da Conferência Episcopal, Dom Vianney Fernando. “Mas afirmamos que todos têm a liberdade de aceitar, de livre vontade, uma outra religião. Esta liberdade é sagrada e inviolável, e é garantida pela Carta fundamental dos Direitos do Homem, assim como pela nossa Constituição. Toda tentativa de limitar esta liberdade fundamental é uma flagrante violação dos direitos humanos básicos. Uma lei para prevenir conversões não-éticas não pode e não devem, em algum caso, limitar esta liberdade de consciência”. Os Bispos notam também que a lei “não levará harmonia inter-religiosa, mas gerará ulteriores suspeitas e hostilidades entre os membros de religiões diversas”.
Portanto, se propõe em reforçar a cooperação inter-religiosa, instituindo um Conselho Inter-religioso, que compreenda os líderes de todas as religiões no país. O Conselho - afirma o texto - pode ser criado com um ato parlamentar e pode ter o poderia ter o poder de investigar as denúncias de conversões não-éticas. Poderia ser composto por 24 membros, entre budistas, hinduístas, muçulmanos e cristãos. “Pedimos ao governo e a todos os que estão preocupados com a harmonia inter-religiosa no país - conclui o documento - que assegurem a todos os cidadãos sua liberdade fundamental de religião”. (PA) (Agência Fides 30/4/2005)


Compartilhar: