VATICANO - A Carta do Santo Padre Bento XVI à Igreja na China proposta em forma de Compendium, para facilitar a sua compreensão e responder às perguntas mais freqüentes sobre a vida da Igreja chinesa

Terça, 26 Maio 2009

Cidade do Vaticano (Agência Fides) – No segundo aniversário da “Carta aos Bispos, aos presbíteros, às pessoas consagradas e aos fiéis leigos da Igreja católica na República Popular Chinesa” do Santo Padre Bento XVI, publicada no dia 27 de maio de 2007, solenidade de Pentecostes a Santa Sede doa à Igreja na China um novo instrumento pastoral, que propõe os conteúdos da “Carta” do Papa, em forma de Compendium, com perguntas e respostas.
Como assinala o comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé, esse Compêndio utiliza o gênero literário catequético das perguntas e das respostas, representando, assim, numa forma mais facilmente accessível ao maior número de pessoas, os elementos fundamentais da Carta do Papa Bento XVI, com muitos trechos e referências desse texto.
Dividido em 22 quesitos e dois Apêndices, o Compendium recorda na sua Introdução a estrutura e os conteúdos fundamentais da “Carta aos Bispos, aos presbíteros, às pessoas consagradas e aos fiéis leigos da Igreja católica na República Popular Chinesa” de 2007, destacando que essa Carta “não é somente inteligente e sensato”, mas também manifesta “os sentimentos autênticos de um pastor e de um padre”.
As primeiras perguntas do Compendium – redigido em inglês e em chinês, em caracteres simplificados e tradicionais – referem-se aos destinatários, a finalidade e a estrutura da Carta do Papa à Igreja na China, portanto, seguindo a organização da mesma Carta, ci si interroga sobre a situação atual da Igreja e sobre os pressupostos fundamentais para o diálogo entre a Santa Sé e o governo chinês. É dado um grande espaço à pergunta sobre os católicos que na China sofrem por causa da fé, assinalando o profundo apreço do Papa pelo seu testemunho expresso em diversos pontos da Carta de 2007.
As linhas principais indicadas pelo Pontífice para a vida da Igreja na China e, especialmente, o empenho para superar divisões e tensões do passado, assim como a praxe para a nomeação dos Bispos, são os assuntos que ocupam o lugar central na sucessão de perguntas, cujas respostas são enriquecidas por amplas notas explicativas.
A última série de quesitos refere-se aos limites das dioceses, à administração das paróquias, à formação dos jovens sacerdotes, às vocações sacerdotais e religiosas, aos leigos e à família, às vocações missionárias.
O primeiro Apêndice do Compendium se detém nas faculdades revogadas, estabelecendo que, se necessário, em situações específicas, o Bispo diocesano ou quem governa no momento a diocese, “pode requerer novas e atualizadas faculdades à Congregação para a Evangelização dos Povos”, que depois de ter avaliado a solicitação decidirá se ela será submetida ou não ao Santo Padre. O segundo Apêndice é dedicado à celebração da Santa Missa. Em caso de necessidade, permanecendo sempre válido o que afirma o Código de Direito Canônico, o sacerdote “pode celebrar a Eucaristia nas casas dos fiéis”. Quanto ao número de Santas Missas que cada sacerdote pode celebrar todos os dias, devemos nos ater no que foi estabelecido pelo Código de Direito Canônico, sendo válida a possibilidade de requerer exceções em casos excepcionais. Enfim, permanecem válidas as indicações da Congregação para o Clero, contidas no decreto “Mos iugiter”, e as normas do Decreto conciliar “Presbyterorum ordinis” no que diz respeito à oferta para a aplicação da Santa Missa para determinadas intenções. (S.L.) (Agência Fides 26/5/2009)


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