ÁFRICA/CONGO RD - Um projeto de lei americano para evitar que as riquezas congolesas continuem financiando a guerra no leste do país

Quinta, 30 Abril 2009

Kinshasa (Agência Fides) – Os bispos da República Democrática do Congo, os sacerdotes e os missionários, há muitos anos trabalham no país denunciando as razões econômicas das guerras que ensangüentam o leste da RDC.
Além dos aspectos “étnicos”, que muitas vezes são um pretexto, para os interesses econômicos ligados à exploração das riquezas minerais desta área riquíssima, é a causa principal das violências.
Esta situação foi denunciada também por alguns relatórios da ONU, passados em grande parte sem serem observados, e por várias organizações não governamentais internacionais. Finalmente, três senadores americanos apresentaram um projeto de lei com o qual pretendem disciplinar a compra dos metais utilizados para a fabricação de produtos de alta tecnologia (radar, celulares...), a fim e evitar que as empresas americanas os comprem, diretamente ou indiretamente, de mediadores ligados a grupos armados que agem no leste do Congo. Estes grupos esmagam a população das áreas de minero para depois proceder na extração ilegal de ouro, estanho, coltan..., sem pagar o Estado congolês alguma taxa, e poluindo gravemente o ambiente, por meio do uso de arsênio na extração de metais como o ouro.
Segundo os autores do projeto de lei, o Departamento de Estado é obrigado a seguir “com muita atenção o financiamento de grupos armados nas áreas ricas de minerais, como no Congo”. O projeto de lei prevê também que as empresas americanas que compram minerais desse tipo que se encontram no Congo, declarem à entidade de controle da Bolsa americana, a origem dos minerais. Trata-se de um esquema parecido com o iniciado com os diamantes. Há alguns anos atrás, o processo de Kimberly impôs uma certificação dos diamantes vendidos no mercado internacional, a fim de impedir ou pelo menos limitar, o comércio de “diamantes de sangue”, extraídos nas áreas controladas por grupos de guerrilha. (L.M.) (Agência Fides 30/472009)


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