ÁFRICA/CAMARÕES - Um longo caminho para a concreta abolição de toda forma de discriminação contra as mulheres

Quarta, 18 Março 2009

Iaundê (Agência Fides) – “Uma legislação que prevê a proibição de discriminações contra as mulheres segundo o artigo 1 da Convenção, e sancionar de maneira apropriada as violações dos artigos 2b da Constituição” são as principais conclusões expressas pela Comissão da ONU sobre a eliminação das discriminações perpetradas contra as mulheres em relação a República de Camarões,, publicadas na última relação de fevereiro de 2009.
Junto ao “apreciação para a abertura de um processo de reforma legislativa que busca eliminar toda discriminação contrária à Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos da ONU; a adoção em julho de 2005 de uma lei nacional relativa ao status de refugiado e as estratégias de desenvolvimento para a redução da pobreza e melhorar as condições sociais da população, sobretudo das mulheres”, existem ainda fortes preocupações da Comissão em relação a algumas áreas sobre o qual Camarões deve prestar atenção.
A comissão, sublinhando que a responsabilidade principal é do governo, está preocupada que ele não seja suficientemente informado sobre os artigos da convenção. A comissão está preocupada também porque talvez as mulheres, sobretudo aquelas que vivem em áreas rurais não sejam suficiente informadas de seus direitos. Por isto pede que exista uma formação educativa inerente a este tema. Que os advogados e profissionais, sobretudo os magistrados e os juízes, sejam bem formados sobre a Convenção e sobre os direitos das mulheres.
Segundo a comissão “não foi dada muita atenção ao Código Penal e ao Civil, às penas e as normas em relação ao adultério, a poligamia, a propriedade no comercio, a nacionalidade, a viuvez e ao status da casa familiar”. Outra preocupação diz respeito ao fato que no Código “não existe pena contra quem estupra uma mulher, se o acusado depois se casa com a vítima”. Outro campo onde acontece discriminação contra as mulheres e garotas diz respeito à idade do matrimônio. Enquanto para os homens é de 18 anos a idade mínima, para as mulheres é 16. A comissão portanto pede que “também para as jovens a idade mínima seja 18 anos para o casamento”.
A comissão encoraja também a “uma política de educação, em favor das mulheres, que são em sua maioria analfabeta, a parte maior da população”. Uma firme e clara condenação foi proferida “sobre a violência contra as mulheres e jovens dentro de casa por parte de seus maridos e de outros homens parentes”. Ainda mais desprezível é o fato que “não existe uma específica lei contra estes tipos de violência e que isto determina um silêncio que faz parecer como socialmente legítimo estes atos, e que uma cultura do silêncio e da impunidade parece manter”.
A comissão expressa outra preocupação em relação a todas as “formas de tortura e de sofrimento físico contra as mulheres, como as mutilações dos genitais femininos e queimar os seios, que ainda persistem em algumas áreas rurais”. Outra preocupação diz respeito ao “tráfico e à exploração da prostituição”. Se reconhece que o Estado realizou “significativos passos adiante para combater o tráfico de crianças e a exploração das mesmas”, mas manifesta a preocupação pelo aumento do tráfico e pela exploração da prostituição”. Junto com apropriadas políticas de informação e de luta concreta, é importante também criar um data base para monitorar o andamento estatístico do fenômeno. A comissão pede ao Estado de Camarões para que dê importância às preocupações manifestadas no caminho que ainda resta fazer até a próxima relação de 2011. (M.T.) (Agência Fides 18/3/2009)


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