VATICANO - Bento XVI à Rota Romana: “É preciso redescobrir de maneira positiva a capacidade que a princípio cada pessoa humana tem de se casar por causa de sua natureza de homem e de mulher. Corremos, de fato, o risco de cair num pessimismo antropológico que, à luz da atual situação cultural, considera quase impossível casar-se”

Sexta, 30 Janeiro 2009

Cidade do Vaticano (Agência Fides) – “É preciso redescobrir de maneira positiva a capacidade que a princípio cada pessoa humana tem de se casar por causa de sua natureza de homem e de mulher. Corremos, de fato, o risco de cair num pessimismo antropológico que, à luz da atual situação cultural, considera quase impossível casar-se”. São as palavras dos Santo Padre proferidas aos auditores do Tribunal da Rota Romana, recebidos em audiência em 29 de janeiro por ocasião da inauguração do ano judiciário do referido tribunal.
Sobre o tema da incapacidade de assumir o matrimônio, o papa sublinhou: “É verdade que tal situação não é uniforme em várias regiões do mund, não se pode confundir com a verdadeira incapacidade consensual as reais dificuldades em que muitos se encontrm, especialmente os jovens, chegando a pensar que a união matrimonial seja normalmente impensável e impraticável. Aliás, a reafirmação da inata capacidade humana ao matrimônio é próprio o ponto de partida para ajudar os casais a descobrir a realidade natural do matrimônio e o relevo que ele tem no plano da salvação. O que está em jogo é a mesma verdade sobre o matrimônio e a sua intrínseca natureza jurídica”.
No início da audiência o pontífice recordou que “vinte anos de distância das alocuções de João Paulo II sobre a incapacidade psíquica nas causas de nulidade matrimonial... é oportuno perguntar-se em que medida esses pronunciamentos tiveram um acolhimento adequado nos tribunais eclesiásticos. Não é este o momento para traçar um balanço, mas está diante dos olhos de todos este fato, um problema que continua sendo de grande atualidade”. A este propósito Bento XVI chamou “a atenção dos agentes do Direito sobre a exigência de tratar as causas com a imperiosa profundidade exigida pelo ministério de verdade e de caridade que é próprio da Rota Romana” e recordando que as alocuções de João Paulo II em relação “aos princípios da antropologia cristã, fornecem os critérios de fundo não somente pelas perícias psiquiátricas e psicológicas, mas também pela própria definição judicial das causas”, ressaltou alguns princípios.
“Na ótica reducionista que desconhece a verdade sobre o matrimônio, a realização efetiva de uma verdadeira comunhão de vida e de amor, idealizada num plano de bem-estar puramente humano, se torna essencialmente dependente somente de fatores acidentais, e não, ao invés, do exercício da liberdade humana sustentada pela graça.”É verdade que esta liberdade da natureza humana... é limitada e imperfeita, mas não por isso é inautêntica e insuficiente a realizar aquele ato de autodeterminação dos que se casam que é um pacto conjugal, que dá vida ao matrimônio e à família”. “Obviamente, algumas correntes antropológicas 'humanísticas' voltadas para a auto-realização egocêntrica, idealizam de tal modo a pessoa humana e o matrimônio, que acabam negando a capacidade psíquica de muitas pessoas, fundamentando-a em elementos que não correspondem às exigências essenciais do vínculo conjugal”. Diante dessas concepções, os agentes de direito eclesial não podem deixar de lado o realismo que se referia o me Predecessor, porque a capacidade se refere ao mínimo necessário a fim de que os casais possas foar o seu ser de pessoa masculina e de pessoa feminina para fundar o vínculo ao qua é chamada a maior parte dos seres humanos. “As causas de nulidade por incapacidade psíquica exigem, em linha de princípio, que o juiz se sirva da ajuda de peritos para certificar a existência de uma verdadeira incapacidade, que é sempre uma exceção ao princípio natural da capacidade necessária para compreender, decidir e realizar a doação de si mesmos, da qual nasce o vínculo conjugal”. (S.L.) (Agência Fides 30/1/2009)


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