EUROPA/ESPANHA - A Suprema Corte estabeleceu que não existe o direito à objeção de consciência em matéria de “Educação para a Cidadania”; para os pais objetores “um governo democrático não pode ser insensível diante de 52 mil objeções”

Quinta, 29 Janeiro 2009

Madri (Agência Fides) - A Suprema Corte, depois de três dias de deliberações, estabeleceu que “não existe o direito à objeção de consciência” no caso da matéria “Educação para a Cidadania” com 22 votos a favor e 7 contrários. Para a Corte, a matéria “não fere o direito dos pais de escolher para os seus filhos a educação religiosa e moral que desejam”. A sentença, cujo texto será divulgado nos próximos dias, servirá como referência a todos os tribunais da Espanha, que não poderão ser insensível diante de uma realidade que levou a apresentar mais de 52 mil objeções em relação à matéria Educação para a Cidadania e quase 2000 recursos judiciais”. As Organizações que defendem a objeção de consciência em relação ao conjunto de matérias que fazem parte da Educação para a Cidadania acrescentaram, porém, que ainda faltam muitos dados sobre a sentença para julgá-la na sua totalidade. Tudo faz pensar que será uma sentença complexa e plena de nuanças, uma vez que foram necessários dois dias e meio para chegar a uma decisão por parte do Alto Tribunal. Estas organizações não descartam a hipótese de promover ações futuras, uma vez conhecida a sentença na sua íntegra, tanto diante do Tribunal Constitucional, quanto de outras instâncias internacionais.
A Confederação Católica dos Pais de Família (CONCAPA) propôs às famílias objetoras de continuarem a defender o direito constitucional de educar os próprios filhos segundo os critérios, as convicções filosóficas, religiosas e morais que consideram mais oportunas, na expectativa de conhecer as motivações da sentença e decidir as ações seguintes.
Também a Profissionais para a Ética, uma das organizações promotoras da objeção de consciência, diante do comunicado da Suprema Corte, e na expectativa de conhecer o conteúdo da sentença, constatou que “a sentença ditada pela Suprema Corte refere-se aos casos concretos que foram apresentados no processo; não tem efeito para os outros casos de objetores protegidos por outras decisões judiciais, condenações ou medidas cautelares”. Além disso, anunciou que apresentará um recurso à Corte Constitucional para pedir a suspensão cautelar da obrigatoriedade de frequentar matéria, dirigindo-se também ao Tribunal de Direitos humanos de Estrasburgo.
O Bispo de Palencia,. Dom José Ignacio Munilla, assim que soube da sentença escreveu uma Nota na qual afirma que “quando um pai decide com consciência que seu filho não deve frequentar a Educação para a Cidadania, toma uma decisão que diz respeito somente à sua família, sem consequências danosas a terceiros. A objeção à EpC não implica, portanto, que os companheiros do objetor deva, assumir as consequências, como era o caso do serviço militar”. Por isso, o Bispo denuncia que não se pode afirmar “que o princípio de objeção de consciência seja reconhecido ou descartado se a matéria da objeção for considerada politicamente correta ou não”.
Segundo Dom Munilla, “tem muito pouco sentido que seja um tribunal a estabelecer se os conteúdos da EpC agridem as convicções morais dos pais”, justamente porque esta decisão cabe aos pais. “Se se nega aos pais esta decisão, na prática, não se reconhece o direito à objeção de consciência”. (RG) (Agência Fides 29/1/2009)


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