AMÉRICA/URUGUAI - O Presidente do Uruguai proíbe o projeto de lei sobre a saúde sexual e reprodutiva que pretendia a descriminalização do aborto

Sexta, 14 Novembro 2008

Montevidéu (Agência Fides) – O presidente do Uruguai, Tabaré Vázquez, médico de profissão, assinou no dia 13 de novembro, um documento que proíbe uma parte da lei sobre a saúde sexual e reprodutiva, sobretudo a que diz respeito à descriminalização do aborto, como ele mesmo tinha prometido. Ao mesmo tempo, também o Ministro da Saúde Pública, María Julia Muñoz, e o Ministro do Interior, Héctor Lescano, assinaram o documento.
No dia 4 de novembro a Câmara dos Deputados aprovou entre fortes pressões, com 49 votos contra 48, a discutida lei sobre a saúde sexual e reprodutiva que pretendia a descriminalização do aborto no Uruguai. Depois dessa votação se esperava que o presidente mantivesse a promessa muitas vezes anunciada de proibir a norma.
A proibição se aplica aos capítulos II, III ed IV, que se refere à saúde sexual e reprodutiva, deixando intacto o capítulo I. O artigo 8 do capítulo II afirmava que “no exercício dos direitos sexuais e reprodutivos que a presente lei reconhece e protege, toda mulher pode decidir interromper a gravidez durante as primeiras doze semanas de gestação”. Segundo o artigo 9, a interrupção voluntária da gravidez seria permitido no caso em que a mulher, diante de seus médico, admitisse circunstâncias como “problema econômico, social, familiar”, situações que serve na prática para realizar abortos em qualquer circunstância. O projeto de lei pretendia previa somente que a mulher assinasse um documento dando seu consentimento que seria previamente informado.
Os bispos do país lançaram vários apelos a fim de que tal projeto de lei não fosse aprovado. O último apelo foi realizado no dia 7 de novembro, durante a Assembléia Plenária, ocasião na qual eles reafirmaram que “o valor da vida humana é um bem para cada pessoa e para a sociedade, e está acima de qualquer outro interesse”. Por isso, “nenhuma lei honesta pode justificar a eliminação de um ser indefeso que tem o direito de nascer e de viver” (ver Fides 10/11/2008). Também o arcebispo de Montevidéu, Dom Nicolás Cotugno, lembrou recentemente que segundo o Direito Canônico “todos aqueles que votam, apóiam, promovem o aborto, entrando de fato na excomunhão. É uma excomunhão, como afirma o Código de Direito Canônico, que age imediatamente” (ver Fides 4/11/2008). (RG) (Agência Fides 14/11/2008)


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