EUROPA/ESPANHA - Os bispos de Estremadura afirmam que a matéria de Educação à cidadania “é contrária à doutrina social da Igreja e ao direito dos pais de educar os filhos segundo suas convicções morais”.

Sexta, 24 Outubro 2008

Badajoz (Agência Fides) – Os bispos da província eclesiástica de Merida-Badajoz, reunidos em sessão ordinária no dia 21 de outubro, na cidade de Badajoz, publicaram no final dos seus trabalhos uma refelexão sobre a situação do ensino em Estremadura, especialmente no que se refere ao ensino da religião católica e à disciplina Educação para a cidadania. O texto foi assinado por dom Santiago García Aracil, arcebispo de Merida-Badajoz, por dom Amadeo Rodríguez Magro, bispo de Piacenza e por dom Francisco Cerro Chávez, bispo de Coria-Caceres.
Em relação ao ensino da religião católica nas escolas, os bispos se mostram preocupados pela “ausência de alternativa a esta matéria nos colégios, o que está provocando a designação de um horário marginal nos centros escolares, e os alunos devem portanto optar entre ir para a aula ou ir para casa”. Os bispos pediram às autoridades de “levar em consideração a importância da matéria de religião para a educação integral das nossas crianças e dos adolescentes”.
Em relação à matéria obrigatória de Educação para a cidadania, depois de um ano que foi introduzida na região de Estremadura, os bispos oferecem alguns critérios importantes a respeito dela. Eles manifestam, em primeiro lugar, sua aprovação pelo fato de que haja “na escola uma verdadeira e cuidadosa educação cívica, que tenha por base as normas de convivência, a ordenação constitucional e as declarações universais dos direitos humanos”. E a Igreja católica na Estremadura se oferece como colaboradora neste empenho social. Mas, contemporaneamente, recordam que “a formação da consciência moral é competência exclusiva dos pais e, portanto, o caráter obrigatório da matéria está violando este direito”.
Diante desta situação, os bispos da província recordam aos pais católicos que estes “têm o dever de colocar-se responsavelmente diante desta matéria escolar e, se considerarem necessário, de defender a liberdade de consciência e de ensinamento”. Com este objetivo, explicam, “existem meios legítimos, dentre os quais a objeção de consciência”.
Com estas recomendações, os bispos não querem encorajar “a desobediência da lei”, mas não podem, em consciência, como dizem no texto, faltar com o seu dever de observar que tal matéria “é contrária à doutrina social da Igreja e, como julgamos, é também contrária ao direito dos pais de educar os filhos segundo suas convicções morais”.
Os bispos concluem a nota unindo-se a todos aqueles que consideram que a “matéria de Educação para a cidadania, desde que mantenha seu conteúdo atual, deveria ser de caráter opcional e não obrigatória, como aparece na atual lei de educação”.
(RG) (Agência Fides 24/10/2008)


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