EUROPA/ITÁLIA - Durante o Ano Paulino concedida Indulgência Plenária aos peregrinos que visitarem a igreja de São Paulo à Regra, primeira casa do Apóstolo em Roma

Terça, 7 Outubro 2008

Roma (Agência Fides) – No contexto do Ano Paulino, O Santo Padre Bento XVI, com um Decreto emitido em 23 de setembro de 2008, concedeu a igreja de São Paulo à Regra a faculdade de ser reconhecida como meta de peregrinação em que se possa ganhar a Indulgência Plenária, aplicada aos vivos e aos defuntos. A igreja de São Paulo à Regra se localiza em pleno centro de Roma, nas proximidades do bairro judeu, e foi construída no lugar em que surgia a primeira casa do Apóstolo Paulo em Roma: casa da qual fala São Lucas no último caípulo dos Atos dos Apóstolos e onde Paulo permaneceu por dos anos sob a proteção militar, ensinando, evangelizando e escrevendo. Para se obter a indulgência plenária são necessários as mesmas condições: a confissão, a comunhão eucarística e a oração segundo as intenções do Papa, praticadas com a alma arrependida e distante do pecado, também venial. O dom é concedido a quem visitará em peregrinação a igreja de São Paulo à Regra participando devotamente, em grupo ou individual, a uma celebração ou a um exercício de piedade em honra a São Paulo. O ato se concluirá com a recitação do “Pai-nosso” e do “Creio”, junto com as invocações em honra da Virgem Maria e de São Paulo. Tais devoções, lembra o Decreto, estejam sempre unidas à memória do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro. (RG/JO) .) (Agência Fides 7/10/2008)


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