ÁSIA/CHINA - As vítimas do terremoto de Si Chuan: “os católicos são os poucos que ainda nos ajudam”

Quarta, 16 Julho 2008

Tian Shui (Agência Fides) – Coordenados pelo Centro de Serviço Social da diocese de Xi An da província de ShaanXi, a paróquia de Xi He, da diocese de Tian Shui, na província de Gan Su, enviou 5 universitários à região do terremoto, para ajudar os alunos que perderam aulas por causa do violento terremoto de 21 de maio passado. Entre os estudantes enviados, 2 são catecúmenos.
Não obstante os prejuízos sofridos com o terremoto, a paróquia de Xi He não pensou em seus próprios problemas, mas sim naqueles dos que mais precisavam. Passaram-se mais de 2 meses e a região ainda se encontra em condições muito difíceis. Muitos grupos, associações, ONG’s que compareceram no momento do desastre já deixaram o local. Como dizem os habitantes, “agora, somente os católicos ficaram, para nos ajudar”.
A comunidade católica local recomeçou sua vida religiosa em barracas, ou ao ar livre. A maior celebração litúrgica que tiveram foi na ocasião da abertura do Ano Paulino.
(NZ) (Agência Fides 16/07/2008)
AMÉRICA/PERU
Nota dos Bispos com a entrada em vigor da lei sobre o “divórcio rápido”: “nenhuma norma civil pode afetar o caráter sacramental do matrimônio religioso”
Lima (Agência Fides) – “Além de reafirmar o nosso desprazer pela entrada em vigor desta norma que enfraquece a união matrimonial, denunciamos, com preocupação, a escolha de alguns meios de comunicação, que, para difundir a notícia, transmitem imagens de casamentos realizados em igrejas católicas, provocando nos telespectadores uma confusão sobre a verdadeira dimensão desta lei”.
É o que se lê no comunicado difundido pela Conferência Episcopal Peruana depois da entrada em vigor da Lei n. 29227, que regulamente o procedimento não litigioso da separação convencional e o sucessivo divórcio em municípios e cartórios da República.
Diante desta situação, os Bispos quiseram comunicar aos fiéis católicos e a todas as pessoas de boa-vontade que acreditam na indissolubilidade do matrimônio que, segundo o plano de salvação de Deus, “o matrimônio é um vínculo sagrado, que consiste na união voluntária entre um homem e uma mulher que decidem constituir entre eles uma comunidade permanente de vida e amor”. Também, “por sua própria natureza, esta união é indissolúvel e orientada ao bem dos cônjuges, à procriação e à educação dos filhos. A fidelidade às promessas feitas pelos cônjuges no momento de contrair matrimônio é intrinsecamente unida ao amor fiel e perpétuo de Deus trino e à dignidade de todo ser humano”.
Consequentemente, recordam os Bispos, “nenhuma norma civil pode afetar o caráter sacramental do matrimônio religioso”. E afirmam que o matrimônio é, “e será para sempre, um sacramento indissolúvel, para o qual o divórcio é inadmissível”. “Atentar contra a perpetuidade do matrimônio significa afastar-se da ordem natural disposta pelo Criador pelo bem de seus filhos” – continua o comunicado. Aos meios de comunicação, pede-se que “difundam, de modo claro, objetivo, responsável, e verídico, a dimensão da norma em questão, especialmente no caso da publicação de fotografias e filmes”. Os Bispos concluem sua Nota recordando a todos os fiéis católicos que devem ter sempre presente o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, aplicando-o em suas vidas.
Esta Lei, que acelera o processo de divórcio, e agora está em vigor, foi aprovada pelo Plenum do Congresso em 15 de maio passado, com 59 votos favoráveis, 8 contrários e 11 abstenções. Naquele momento, os Bispos haviam já expresso sua desaprovação, pois se tratava de uma decisão “que enfraquece a família, em detrimento da infância e da juventude, que crescerão com o modelo do matrimônio distante dos valores transcendentais do amor, unidade e estabilidade” (veja Fides 20/5/2008). Esta Lei permite aos peruanos divorciar em três meses nos municípios ou cartórios, sem aguardar o prazo de dois anos para que o Poder Judiciário aprove a separação legal.
(RG) (Agência Fides 16/7/2008)


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