VATICANO - As indulgências concedidas pelo Santo Padre por ocasião do Dia Mundial da Juventude

Segunda, 7 Julho 2008

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - “Concede-se a Indulgência Plenária aos fiéis que, por ocasião do XXIII Dia Mundial da Juventude confluirão a Sydney com espírito de peregrinação; poderão também lucrar a Indulgência parcial todos aqueles que rezarem pelos fins espirituais deste encontro e seu feliz êxito, onde quer que estejam”.
Assim, inicia-se o Decreto da Penitenciaria Apostólica, aprovado pelo Santo Padre Bento XVI, com o qual é concedido o dom das Indulgências, como segue: “Concede-se a Indulgência plenária aos fiéis que participarem devotamente a algumas das funções sagradas ou pios exercícios durante o XXIII Dia Mundial da Juventude”, assim como de sua conclusão, desde que, confessados e realmente arrependidos, receberem a Santa Comunhão e rezarem piamente segundo as intenções de Sua Santidade.
Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis que durante o encontro, onde quer que estejam, mas com alma contrita, elevarem suas orações a Deus Espírito Santo, a fim de que exorte os jovens à caridade e lhes dê a força de anunciar com a própria vida o Evangelho.
“Para que os fiéis possam participar com mais facilidade destes dons celestes, os sacerdotes legitimamente aprovados para a escuta das confissões sacramentais, com alma generosa, se disponibilizem a receber e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito do Dia Mundial da Juventude”.
(S.L.) (Agência Fides 7/7/2008)


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