VATICANO - Mensagem de Bento XVI: “A fome e a desnutrição são inaceitáveis, num mundo que, na realidade, dispõe de níveis de produção, recursos e conhecimentos suficientes para colocar um fim a estes dramas e às suas conseqüências”

Terça, 3 Junho 2008

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - “A crescente globalização dos mercados nem sempre favorece a disponibilidade de alimentos e os sistemas produtivos são muitas vezes condicionados por limites estruturais, assim como de políticas protecionistas e fenômenos especulativos que relegam muitos povos às margens dos processos de desenvolvimento. À luz desta situação, é preciso reiterar, com força, que a fome e a desnutrição são inaceitáveis em um mundo que, na realidade, dispõe de níveis de produção, recursos e conhecimentos suficientes para colocar fim a estes dramas e às suas conseqüências”. É o que escreve o Santo Padre Bento XVI na Mensagem lida esta manhã, 3 de junho, pelo Cardeal Card. Tarcisio Bertone, Chefe da Delegação da Santa Sé, na abertura da Conferência de alto nível sobre segurança alimentar mundial: o desafio das mudanças climáticas e das bioenergias, organizada pela FAO, em Roma.
Na Mensagem, o Papa retoma o que já afirmou em sua recente visita à sede da ONU, em Nova York )18 de abril): “é urgente superar o paradoxo de um consenso multilateral que continua em crise por causa de sua subordinação às decisões e poucos”, e convida “a colaborar de modo sempre mais transparente com as organizações da sociedade civil engajadas em reduzir o crescente contraste entre riqueza e pobreza. Exorto-os a prosseguir nas reformas estruturais que em nível nacional, são indispensáveis para enfrentar com sucesso os problemas do subdesenvolvimento, do qual a fome e a desnutrição são conseqüências diretas”.
Consciente de que “isto tudo é árduo e complexo”, Bento XVI destaca, todavia, que não se pode “permanecer insensíveis aos apelos daqueles que, nos diversos continentes, não conseguem se nutrir o suficiente para viver... Pobreza e desnutrição não são meras fatalidades, provocadas por situações ambientais adversas ou desastrosas calamidades naturais”. O direito à alimentação “está intrinsecamente vinculado à tutela e à defesa da vida humana” – prossegue a Mensagem. Conseqüentemente, “toda pessoa tem direito à vida: portanto, é necessário promover a efetiva atuação de tal direito, e ajudar as populações que sofrem com a carência de alimentos a tornarem-se gradualmente capazes de satisfazer as próprias exigências de uma alimentação suficientemente saudável”.
Diante do aumento dos preços dos produtos agrícolas, o Santo Padre pede a elaboração de “novas estratégias de luta à pobreza e de promoção do desenvolvimento rural. Isto deve acontecer também através de reformas estruturais, que consintam afrontar os desafios da própria segurança e das mudanças climáticas: além disso, é preciso também incrementar a disponibilidade de alimentos, valorizando a capacidade dos pequenos agricultores e garantindo-lhes o acesso ao mercado.
“O aumento da produção agrícola poderá ser eficaz somente se estiver acompanhado da efetiva distribuição desta produção, e se for destinado primariamente à satisfação das necessidades essenciais”.
Este caminho, certamente não fácil, consentiria, entre outras coisas, “redescobrir o valor da família rural... e sob o perfil econômico, assegura uma atenção eficaz e amorosa aos mais frágeis, e de acordo com o princípio da subsidiariedade, pode assumir um papel direto na rede de distribuição e de comercialização dos produtos agrícolas destinados à alimentação, reduzindo, assim, os custos da intermediação e favorecendo a produção em pequena escala”.
Bento XVI conclui recordando que “apenas a tutela da pessoa consente combater a causa principal da fome, ou seja, do fechamento do ser humano em relação aos próprios semelhantes, que dissolve a solidariedade, justifica os modelos de vida consumistas e desagrega o tecido social, preservando, ou aprofundando ainda mais, o abismo de injustos desequilíbrios e subestimando as mais profundas exigências do bem”.
(S.L.) (Agência Fides 3/6/2008)


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