VATICANO - A Igreja e os percursos da comunidade cristã (5) - A Paróquia “comunidade de fiéis”

Sexta, 9 Maio 2008

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - Assiste-se hoje a uma percepção superficial da Igreja como uma “sociedade de serviços” que oferece ritos de passagem na vida daqueles cristãos que não vêem mais o fato de serem cristãos como um projeto que abre o caminho para a vida. É verdade também que, justamente no contexto atual, numa época de busca de sentido, de perda dos valores e de desorientação, surja a sentida necessidade de se encontrar fórmulas para conseguir transmitir de maneira mais intensa e renovada a pregação importante do Evangelho, para envolver as pessoas nas celebrações litúrgicas, para redescobrir o relacionamento pessoal com Cristo.
O Prof. Christoph Hegge, docente de Direito Canônico na Pontifícia Universidade Gregoriana em Roma, destaca como o Concílio Vaticano II introduziu a dimensão comunial da Igreja e, em sintonia com ela, houve uma ampliação reformadora do conceito de paróquia e da compreensão da pastoral. Ao mesmo tempo, o Código de Direito Canônico reformado em 1983 modificou a terminologia relativa às Igrejas particulares e às Igrejas locais alinhando as definições com a constituição comunial da Igreja. Para as Igrejas particulares fala-se de “parcela do povo de Deus que é confiada aos cuidados pastorais do Bispo com a cooperação do presbitério” (can. 369 CIC) e para as Igrejas locais escolheu-se o conceito de communitas christifidelium: “A paróquia é uma determinada comunidade de fiéis constituída de forma estável no âmbito de uma Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado, sob a autoridade do Bispo diocesano, ao pároco como seu próprio pastor” (can. 515, § 1 CIC).
A dimensão comunial da paróquia manifesta-se também nas definições congregationis fidelium paroecialis (can. 528, § 2 CIC) e communionis paroecialis (can. 529, § 2 CIC). A paróquia é entendida como communio de fiéis na sua manifestação concreta e visível, na qual a Igreja se insere num território específico como comunidade no sentido original: “Eram um só coração e uma só alma” (cf. At 4, 32; 42-48). A communio fidelium da paróquia aparece de forma mais intensa e em grau mais elevado na celebração dominical da eucaristia, como destaca o Concílio Vaticano II: “É preciso fazer de tal forma que o sentido da comunidade paroquial floresça principalmente na celebração comunitária da missa dominical” (Constituição sobre “A Sagrada Liturgia”, Sacrosanctum Concilium, n. 42, 2; cf. can. 528, § 2 CIC).
A Igreja, e portanto a paróquia, não é nem uma democracia, nem uma monarquia, mas sim é “um povo reunido pela unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Concílio Vaticano II, Cost. dogm. Lumen gentium, 4) e isso inclui uma mais completa participação e co-responsabilidade. Como afirma o Prof. Dom Sergio Lanza, docente de Teologia pastoral fundamental e especial na Pontifícia Universidade Lateranense em Roma, somente uma paróquia que é capaz de compreender o território no seu valor carismático e missionário, de enfrentar a pertença e a identidade do cristão com modalidades novas e adequadas, de articular as suas estruturas de forma a uma real co-responsabilidade participativa, estará apta a ser de verdade “Igreja num lugar”. (5 - continua) (E.M.) (Agência Fides 9/5/2008)


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