AMÉRICA/CHILE - Proibida a distribuição da ‘pílula do dia seguinte’ nos centros públicos de saúde: “reafirmado o Estado de Direito e reconhecido que no nosso ordenamento jurídico protege-se a vida”.

Terça, 8 Abril 2008

Santiago do Chile (Agência Fides) - depois de uma longa batalha judiciária, o Tribunal Constitucional do Chile tornou público e oficial o acordo em que será redigida a sentença sobre a declaração de inconstitucionalidade apresentada por Deputados da República contra o Decreto Supremo que aprovou as Normas Nacionais de Regulação da Fertilidade. Segundo esta resolução, será proibida a distribuição da ‘pílula do dia seguinte’ nos centros públicos de saúde e poderá abranger também outros métodos contraceptivos. A sentença do tribunal foi de cinco votos a favor e quatro contra e agora não admite recurso, conforme já haviam antecipado os órgãos de informação locais. O tribunal se pronunciou sobre uma solicitação dos deputados da oposição, para quem o medicamento de emergência viola o princípio constitucional do direito á vida, pois é abortivo. A resolução governamental, que foi revogada a partir dessa sentença, estabelecia a distribuição gratuita do medicamento a qualquer mulher que o solicitasse, inclusive adolescentes maiores de 14 anos, sem o consentimento de seus pais.
Um grupo de 29 associações pertencentes à Rede para a Vida e a Família divulgaram um comunicado dirigido à opinião pública mostrando a sua satisfação com a decisão do Tribunal Constitucional. “Ela reafirma o estado de Direito, reconhecendo que o nosso ordenamento jurídico protege a vida nascente desde a sua concepção”. Ao mesmo tempo, recordam que “o direito à vida é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, e ele não pode ser subjugado, nem ser colocado em risco com o pretexto de uma justiça não compreendida, muito menos diante de escolhas pessoais de terceiros”. Com esta decisão, o Chile junta-se aos outros Países que declararam o efeito abortivo da pílula do dia seguinte, entre os quais os Estados Unidos através da Food and Drugs Administration, FDA (maio 2004).
“Alegramo-nos com a decisão adotada pelo Tribunal Constitucional, apoiamos e congratulamo-nos com os deputados e os advogados que apresentaram a declaração e solicitamos a toda a sociedade civil que participe ativamente na proteção e na promoção da vida, especialmente, da vida nascente”, conclui o comunicado.
Entre as instituições que aderiram à Rede para a Vida e a Família estão: Ação Família, Ajuda para a Igreja que Sofre (AIS), Associação Família Viva, ACONOR Calcutá, Centro de Investigação e Estudos sobre a Vida Humana (CIEVH), Centro Alunos de Direito UC (CADE), Centro de Estudos Política e Sociedade, CIMENARF, ChileVida, Cidadãos pela Vida, Invida, Corporação Projeto Esperança, Creavida, Cristãos pela Vida, Jovens pelo Chile, Jovens pela Vida, Fundação Instituto de Estudos Evangélicos, Fundação Gente Nova, Fundação Fazer Família, Fundação Sara Philippi, ISFEM, Movimento Humanista Cristão (MHC), Movimento Mundial das Mães (MMM), MueveteChile.org, Pessoa & Vida, Rede Raizes de Puente Alto, SOFAM, Vivo Chile.
(RG) (Agência Fides 8/4/2008)


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