AMÉRICA/PERU - A lei do divórcio rápido “não consolida ou fortalece a família, ao contrário, enfraquece-a e favorece o rompimento das relações entre os cônjuges”

Terça, 1 Abril 2008

Lima (Agência Fides) - Dom Miguel Cabrejos Vidarte, Arcebispo de Trujillo e Presidente da Conferência Episcopal Peruana, divulgou um comunicado logo após a aprovação da chamada “Lei do divórcio rápido”, que permite aos peruanos divorciarem-se em três meses nos municípios ou nos cartórios, sem esperar os dois anos previstos para a aprovação da separação legal pelas autoridades competentes. A discutida lei, que provocou duras críticas por parte da Igreja católica, foi aprovada com uma primeira votação no Congresso; para a sua promulgação será preciso uma segunda aprovação.
No comunicado, o Presidente da Conferência Episcopal ressalta que esta lei “não consolida ou fortalece em nada a família; ao contrário, enfraquece-a e favorece o rompimento das relações entre os cônjuges”. Dom Cabrejos Vidarte recorda que “o artigo 234 do Código Civil peruano define o matrimônio como a união voluntariamente acertada entre um homem e uma mulher legalmente capazes, a fim de levarem uma vida em comum, sujeitos às disposições do Código”. Além disso, a própria Constituição, no artigo 4, estabelece que “a sociedade e o Estado têm como um dos princípios básicos a proteção da família e a promoção do matrimônio, reconhecendo que estas duas instituições naturais são fundamentais na sociedade”.
Segundo o Bispo, “o matrimônio civil no Peru é um ato contratual cuja finalidade não é só o nascimento dos direitos patrimoniais, que passam para segundo plano diante da importância do nascimento de uma família”, por isso, o matrimônio civil “em vez de dissolvido deve ser fortalecido”. Nesse sentido, “a norma proposta vai, desse modo, de encontro à Constituição do Estado porque não fortalece o matrimônio e a família, mas sim os enfraquece, sem falar do dano psicológico e afetivo que afeta os filhos”. Em vez disso, termina o Presidente da Conferência Episcopal, “as autoridades que buscam o bem estar, o desenvolvimento econômico, emocional e psicológico de seus membros deveriam garantir a estabilidade da família e do matrimônio”.
(RG) (Agência Fides 1/4/2008)


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