AMÉRICA/PORTO RICO - O Arcebispo de San Juan pede “a proteção constitucional do matrimônio, a fim de atribuir-lhe o máximo reconhecimento em nosso sistema jurídico”

Quinta, 14 Fevereiro 2008

San Juan (Agência Fides) - Em uma Mensagem circulada esta semana, o Arcebispo de San Juan de Porto Rico, Dom Roberto Octavio Gonzalez Nieves, pede o máximo reconhecimento constitucional para o matrimônio e a família no país. Com efeito, em Porto Rico está sendo discutida uma emenda para elevar a nível constitucional uma definição de matrimônio. A Resolução “Concorrente 99” é um documento apresentado pelo senador porto-riquenho Castro Font, que propõe emendar o Artigo II da Constituição, incluindo uma “seção 21, para elevar a nível constitucional o direito de um homem e de uma mulher” de “contrair matrimônio”. Ao mesmo tempo, a Assembléia legislativa de Porto Rico está discutindo, como parte da revisão do Código Civil, a possibilidade de conceder alguns dos direitos e responsabilidades dos cônjuges a casais de fato, hetero e homossexuais.
A este respeito, Dom Gonzalez Nieves fez saber que “a verdade sobre o matrimônio está inscrita no mais profundo do ser humano como instinto natural: está na união de um homem e de uma mulher que seu amor se realiza plenamente, e traz como frutos filhos e filhas, que garantem a perpetuidade da humanidade”. Esta verdade não estava contida na Constituição de Porto Rico de 1952, porque não era necessário, naquele momento, afirmar que o matrimônio deve ser heterossexual. Todavia, hoje se faz necessário, afirma ainda o Arcebispo de San Juan, proteger a família na Constituição, pois “no mundo contemporâneo, pretende-se redefinir e criar, por vias legislativas, outras formas de família, dando início assim a um processo de destruição familiar”; porque “a família é um bem comum para a humanidade, à qual serviu por milhares e milhares de anos, e de cujo futuro é garante, por ser a única instituição que garante o futuro da humanidade”, porque “existem forças filosóficas, econômicas e ideológicas, em nível mundial que promovem conceitos do ser humano que os tornam distintos da Verdade de sua dignidade e identidade”.
Nestes momentos, assim, é fundamental, para o Arcebispo, dar “mais proteção constitucional ao matrimônio, a fim que atribuir-lhe o máximo reconhecimento em nosso sistema jurídica”. Ao mesmo tempo, pede-se “o início de um processo de consultas no qual se dê a chance ao povo de determinar que tipo de proteção deve ser dada ao matrimônio: se é uma proteção oferecida por uma lei, ou uma proteção maior, com mais reconhecimento: a proteção constitucional”.
“Continuamos a insistir, com respeito profundo, sem ofender ninguém, e com amor a todos, para que se imponha a definição forte, clara e inconfundível que consta no Art. 69 do atual Código Civil, que estabelece que em Porto Rico, o matrimônio consiste apenas e exclusivamente na união entre um homem e uma mulher e que não será concedido outro reconhecimento a outra hipótese de matrimônio, a nenhum outro sujeito jurídico que se equipare ao matrimônio”.
(RG) (Agência Fides 14/272008)


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