VATICANO - «A lei da Igreja é antes de tudo lex libertatis: lei que nos torna livres para aderirmos a Jesus», salienta o Papa no encontro promovido pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.

Segunda, 28 Janeiro 2008

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - «O ius ecclesiae não é apenas um conjunto de normas produzidas pelo legislador eclesial para este povo especial que é a Igreja de Cristo. Ele é, em primeiro lugar, a declaração autorizada, por parte do legislador eclesial, dos deveres e dos direitos que se fundamentam nos sacramentos e que por isso nasceram da instituição do próprio Cristo». Este «conceito fundamental» foi salientado pelo Santo Padre Bento XVI no dia 25 de janeiro durante a audiência, na qual recebeu os participantes do encontro de estudos organizado pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, por ocasião do 25º aniversário da promulgação do Código de Direito Canônico, e que tinha como tema «A lei canônica na vida da Igreja. Pesquisas e perspectivas sob o signo do recente Magistério pontifício». O tema foi definido pelo Papa como «de grande interesse», pois «coloca em relevo a ligação estreita que existe entre a lei canônica e a vida da Igreja segundo a vontade de Jesus Cristo».
O conjunto das realidades jurídicas, indicado pelo Código, «compõe um admirável mosaico, onde estão figurados os rostos de todos os fiéis, leigos e pastores, e de todas as comunidades, da Igreja como um todo às Igrejas particulares», afirmou o Santo Padre que, citando o beato Antonio Rosmini, evidenciou: «A essência do direito canônico é a pessoa do cristão na Igreja… O Código de Direito Canônico contém as normas produzidas pelo legislador eclesial para o bem da pessoa e das comunidades do inteiro Corpo Místico que é a santa Igreja».
Prosseguiu o Papa: «Para que a lei canônica possa prestar este precioso serviço, ela deve, antes de tudo, ser uma lei bem estruturada. Esta deve ser ligada, de um lado, àquele fundamento teológico que lhe fornece racionalidade e é título essencial de legitimidade eclesial; por outro lado, esta deve aderir às circunstâncias mutáveis da realidade histórica do povo de Deus. Além disso, ela deve ser formulada de modo claro, sem ambigüidade, e sempre em harmonia com o resto das leis da Igreja. Por isso é necessário revogar as normas que se tornaram ultrapassadas, modificar aquelas que necessitam ser corrigidas, interpretar - à luz do Magistério vivo da Igreja - aquelas que são duvidosas e, enfim, preencher as eventuais lacunae legis».
Na parte conclusiva do seu discurso, o Santo Padre lembrou a importância que o direito canônico seja «amado e observado por todos os fiéis», enquanto a «lei da Igreja é, antes de tudo, lex libertatis: a lei que torna livres para aderirmos a Jesus. Por isso, é preciso saber apresentar ao povo de Deus, às novas gerações, e a quantos são chamados a fazer respeitar a lei canônica, o concreto ligame que esta tem com a vida da Igreja, tutelando os interesses delicados das coisas de Deus e protegendo os direitos dos mais fracos, daqueles que não têm outra força para se fazer valer, mas também a defesa daqueles «bens» delicados que todo fiel recebeu gratuitamente - antes de tudo, o dom da fé, da graça de Deus - que na Igreja não podem ficar sem uma adequada proteção da parte do direito».
(S.L.) (Agência Fides 28/1/2008)


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