VATICANO - O Papa à Rota Romana: «tornar a justiça da Rota cada vez mais e manifestamente unitária, além de efetivamente acessível a todos os operadores da justiça».

Segunda, 28 Janeiro 2008

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - O primeiro centenário do restabelecimento do Tribunal Apostólico da Rota Romana, por vontade de são Pio X, é uma «ocasião propícia para refletir a respeito de um aspecto fundamental da atividade da Rota, isto é, sobre o valor do direito que ela exprime no complexo da administração da justiça na Igreja». Com estas palavras o Papa Bento XVI se dirigiu aos prelados auditores, aos oficiais e aos advogados da Rota Romana recebidos em audiência no dia 26 de janeiro, na inauguração solene do ano judiciário.
Com o objetivo de aprofundar o sentido do serviço realizado pelos tribunais eclesiásticos, o Santo Padre afirmou: «assim como os processos canônicos dizem respeito aos aspectos jurídicos dos bens salvíficos ou de outros bens temporais que servem à missão da Igreja, a exigência de unidade nos critérios essenciais de justiça e a necessidade de poder prever racionalmente o sentido das decisões judiciárias, torna-se um bem eclesial público de particular relevo para a vida interna do povo de Deus e para o seu testemunho institucional no mundo… o valor da justiça da Rota Romana depende da sua natureza de instância superior no grau de apelo junto à Sé Apostólica. As disposições legais que reconhecem tais valores não criam, mas declaram estes valores. Isso provém, em modo definitivo, da necessidade de administrar a justiça segundo iguais parâmetros em tudo aquilo que, em princípio, é em si mesmo essencialmente igual… Em todo caso, todas as sentenças devem ser sempre fundamentadas sobre princípios e sobre normas comuns de justiça. Tal necessidade, comum a toda ordem jurídica, se reveste na Igreja de uma importância específica, na medida em que estão em jogo as exigências da comunhão, que implica a tutela daquilo que é comum à Igreja como um todo, confiada de modo peculiar à autoridade suprema e aos órgãos que, ad normam iuris, participam do seu sacro poder».
Detendo-se em seguida no importante trabalho desenvolvido pela justiça da Rota no âmbito matrimonial nestes últimos 100 anos, o Santo Padre salientou a «árdua tarefa» à qual é constantemente chamada a Rota Romana: «Aquele de colher a existência ou não da realidade matrimonial, que é intrinsecamente antropológica, teológica e jurídica… A justiça da Rota deve ser vista como obra exemplar de sabedoria jurídica, realizada com a autoridade do tribunal estabelecido de maneira estável pelo Sucessor de Pedro para o bem de toda a Igreja. Graças a esta obra, nas causas de nulidade matrimonial, a realidade concreta é objetivamente julgada à luz dos critérios que reafirmam constantemente a realidade do matrimônio indissolúvel, aberta a todos os homens e mulheres, segundo os planos de Deus Criador e Salvador. Isto requer um esforço constante para alcançar aquela unidade de critérios de justiça que caracteriza de maneira essencial a própria noção de direito e é o seu pressuposto fundamental para que seja operativo… Faço votos que se estudem os meios oportunos para tornar a justiça da Rota sempre mais manifestamente unitária, além de efetivamente acessível a todos os operadores da justiça, de modo que sejam encontradas aplicações uniformes em todos os tribunais da Igreja».
Enfim, o Santo Padre confirmou «a importância das intervenções do Magistério eclesiástico nas questões jurídicas matrimoniais, inclusive os discursos do Pontífice Romano à Rota Romana»: estes «são um guia imediato para as atividades de todos os tribunais da Igreja, pois ensinam com autoridade aquilo que é essencial a respeito da realidade do matrimônio». Ao concluir seu discurso, o Papa convidou a todos «a rezar quotidianamente pela Rota Romana e por todos aqueles que trabalham neste setor da administração da justiça na Igreja», pois «não devemos esquecer que na Igreja tudo se realiza mediante a força da oração, que transforma toda a nossa existência e nos preenche da esperança que Jesus nos traz».
(S.L.) (Agência Fides 28/1/2008)


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