AMÉRICA/COSTA RICA - Os Bispos sobre o Tratado de Budapeste: “deve ser interpretado em concordância com todo o ordenamento jurídico costarriquenho, para que não lese a dignidade do ser humano e seu direito inviolável à vida”

Quarta, 28 Novembro 2007

São José (Agência Fides) - Através de um comunicado, os Bispos da Costa Rica se pronunciaram sobre o Tratado relativo à aprovação do Projeto de Lei intitulado “Adesão da Costa Rica ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento do Depósito de Micro-organismos para os Procedimentos em matéria de Licenças”.
A Conferência Episcopal Costarriquenha manifesta sua preocupação pelo fato que o Tratado de Budapeste, que “não especifica que os ovos e embriões humanos estão excluídos do termo “micro-organismos”, possa ser interpretado, hoje ou no futuro, como se o termo os incluísse, o que poderia lesar a dignidade da pessoa e seus direitos”.
Para os Bispos, “quando o objeto da manipulação técnica é o ser humano, a análise deve superar o plano do ‘tecnicamente correto’. Deve prevalecer o critério ético que inspira os instrumentos de Direitos humanos subscritos por nosso país: o ser humano não pode ser jamais tratado como um simples meio, porque é o único que vale por si mesmo, e não em razão de outras coisas”. Por isso, visto que o ordenamento jurídico da Costa Rica se caracteriza por ser respeitoso da vida humana, desde o momento da concepção até a morte natural, e partindo do fato que o embrião é um indivíduo de direito e não um simples objeto, ele “deve ser protegido como qualquer outro ser humano”.
Assim sendo, os Bispos exigem que em caso de aprovação do Tratado de Budapeste, “ele deve ser necessariamente interpretado em concordância com todo o ordenamento jurídico costarriquenho, ou seja, de modo a não lesar a dignidade do ser humano nem seu direito inviolável à vida”. Também pedem aos deputados que se garanta, na Constituição, “que nenhum ser humano, independentemente de sua idade e de qualquer outra circunstância, possa sofrer tratamentos degradantes, ou prejudicial à sua dignidade ou direitos”. (RG) (Agência Fides 28/11/2007)


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