ÁFRICA - Um milhão e meio de pessoas atingidas pelas piores inundações das últimas décadas na África: situação preocupante de leste a oeste do continente

Quinta, 20 Setembro 2007

Roma (Agência Fides) - Pelo menos 1,5 milhão de africanos ficou atingido pelas inundações que desde o mês de julho estão devastando uma ampla área do continente, afirmam as organizações humanitárias das Nações Unidas. Segundo o Programa Mundial de Alimentos (PAM), as inundações deste ano são as piores dos últimos 12 anos. «As inundações através da África são consideradas as piores das últimas décadas e se estendem do oeste da Mauritânia até o leste do Quênia», afirma um comunicado do PAM.
Segundo a organização humanitária, as regiões que sofreram os maiores danos provocados pelas águas são aquelas da África ocidental, onde estão 500 mil pessoas que necessitam da ajuda internacional, distribuídas em 18 países, particularmente no Togo, Gana, Mauritânia, Burkina Fasso, Niger, Mali e algumas áreas da Nigéria. No Togo, 60 mil pessoas têm necessidade de uma ajuda alimentar de emergência, segundo o PAM. A situação se agravou com o fato de que as fortes chuvas destruíram boa parte dos terrenos mais férteis, além de derrubar 30 mil habitações e alguns diques. No Gana, 75 mil pessoas estão desabrigadas: uma parte delas conseguiu encontrar um lugar para passar a noite nas escolas, mas deve deixar os locais de manhã, para permitir aos estudantes de continuar as aulas. No Benin, pelo menos 50 vilarejos foram destruídos pelas águas, forçando a fuga de 43 mil pessoas.
Na região leste é o Sudão o país em maior dificuldade: 500 mil pessoas foram diretamente atingidas pelas inundações, com pelo menos 200 mil desabrigados (ver Fides de 10 de julho de 2007). Em Uganda, o presidente Yoweri Museveni declarou o estado de emergência nas regiões do norte e a leste do país, onde as fortes chuvas atingiram 300 mil pessoas. A imprensa local salienta que é a primeira vez que o presidente ugandense aplica o artigo 110 da Constituição, que prevê a declaração do estado de emergência. Este artigo nunca tinha sido aplicado, nem mesmo no distrito de Gulu, abalado por mais de 20 anos de guerra civil conduzida pelo Exército de Resistência do Senhor LRA (ver Fides de 29 de abril de 2004). A Constituição ugandense prevê que o presidente pode declarar o estado de emergência em caso de guerra, de insurreição civil ou desastre natural. O Parlamento deve aprovar o estado de emergência dentro dos 14 dias sucessivos à sua proclamação. O líder da oposição declarou que apoiava a decisão do presidente. Alguns dos distritos atingidos tiveram 80% de seu território submerso pelas águas: a maior parte das culturas foi destruída.(L.M.) (Agência Fides 20/9/2007)


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