VATICANO - Publicadas as respostas da Congregação para a Doutrina da Fé a alguns quesitos da Conferência Episcopal Norte-americana acerca da alimentação e da hidratação artificial

Sábado, 15 Setembro 2007

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - Foram publicadas as respostas da Congregação para a Doutrina da Fé a alguns quesitos postos pela Conferência Episcopal Norte-americana acerca da alimentação e da hidratação artificial, que foram aprovadas pelo Santo Padre Bento XVI na audiência concedida ao Prefeito do Dicastério, o Card. William Levada. Publicamos a seguir o texto integral.
Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico? Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação. Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência? Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.
As respostas estão acompanhadas de uma ampla “Nota de comentário”, redigida pela própria Congregação, em que se expõe o Magistério da Igreja a respeito, partindo do Discurso do Papa Pio XII a um Congresso de Anestesiologia de 24 de novembro de 1957. As respostas da Congregação para a Doutrina da Fé aos quesitos, portanto, estão em sintonia com os documentos da Santa Sé. “Afirma-se, em primeiro lugar, que a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida para os doentes em “estado vegetativo”… Esclarece-se, em segundo lugar, que esse meio ordinário de apoio vital deve ser garantido também aos que se encontram no “estado vegetativo permanente”, já que se trata de pessoas, com a sua dignidade humana fundamental. Ao afirmar que a subministração de água e alimento é moralmente obrigatória em linha de princípio, a Congregação para a Doutrina da Fé não exclui que, numa região muito isolada ou de extrema pobreza, a alimentação e hidratação artificiais possam não ser fisicamente possíveis e, nesse caso, ad impossibilia nemo tenetur, subsistindo porém a obrigação de prestar os cuidados minimais disponíveis e procurar, se possível, os meios necessários para um adequado apoio vital. Não se exclui também que, ao surgirem complicações, o doente possa não conseguir assimilar o alimento e os líquidos, tornando-se assim totalmente inútil a sua subministração. Por fim, não se descarta de todo a possibilidade que, nalgum caso raro, a alimentação e a hidratação artificiais possam comportar para o doente um ónus excessivo ou um significativo incómodo físico ligado, por exemplo, a complicações no uso de auxílios instrumentais. Estes casos excepcionais porém não tiram nada ao critério ético geral, segundo o qual a subministração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico. O seu uso deve portanto considerar-se ordinário e proporcionado, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar”. (S.L.) (Agência Fides 15/9/2007)


Compartilhar: