AMÉRICA/EQUADOR - Os representantes a serem eleitos na Assembléia Constituinte devem buscar o bem de todos, defender a vida, a dignidade da pessoa, a família, a liberdade religiosa, e a educação para todos

Terça, 10 Julho 2007

Quito (Agência Fides) - A Conferência Episcopal Equatoriana recorda, com um comunicado, algumas características que o representante escolhido pelo povo para a Assembléia Constituinte deve possuir. No último dia 15 de abril, os equatorianos se pronunciaram favoráveis à criação de uma Assembléia Constituinte, cujo objetivo será definir a moldura jurídica do Estado para colocar fim nas irregularidades ocorridas até o momento, e promover as reformas de que o Equador precisa para seu ressurgimento ético, social, jurídico e econômico. Proximamente, devem ser eleitos os membros que integrarão a Assembléia.
Diante destas eleições, os Bispos recordam que além da competência e da honradez, o candidato deve reunir em si uma série de condições, como ser consciente que o Equador é um país pluri-étnico e pluri-cultural, com quatro regiões geográficas que se devem integrar e completar. Além disso, deverá ter capacidade para colaborar com generosidade e desinteresse, para o bem comum de todos, defender a igualdade de direitos e deveres de todos os equatorianos, defender o inviolável e sagrado direito à vida e à dignidade da pessoa humana, defender os grandes permanentes valores da família equatoriana.
O candidato deve estar convencido de que é necessária para o país a educação de qualidade para todos; defender a liberdade e a pluralidade na educação, no âmbito de uma moldura nacional comum; deve promover um sistema sócio-econômico com oportunidades iguais para todos; defender a liberdade religiosa, o respeito da consciência e o pensamento aos outros. “Somente com pessoas assim - concluem os Bispos - pode-se estabelecer o novo estado de direito que, há tempos, todos desejamos; um estado de direito que garanta a moral pública e privada, a transferência na administração da lei, a justiça e a confiança nas diversas instancias de funções do Estado”. (RG) (Agência Fides 10/7/2007)


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