VATICANO - Carta do Santo Padre Bento XVI aos Bispos de todo o mundo para apresentar o "Motu proprio" sobre o da Liturgia Romana anterior à Reforma de 1970

Segunda, 9 Julho 2007

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - O Santo Padre Bento XVI enviou uma carta aos Bispos de todo o mundo para acompanhar a publicação do Motu proprio “Summorum Pontificum”, que foi publicado em 7 de julho de 2007. No texto, o Papa coloca nas mãos dos Bispos “com grande confiança e esperança” o novo Motu proprio, “fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração”. Para responder à confusão que se criou após a difusão de “notícias e juízos feitos sem suficiente informação” e que determinaram reações muito divergentes entre si, “de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição”, o Santo Padre enfrenta dois “temores” que se opunham à publicação do documento.
“Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais - a reforma litúrgica - seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal - a Forma ordinária - da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.” O Papa destaca pois que o Missal de 1962 “nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido”.
“Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.”
Bento XVI destacou ainda que chegou à decisão de atualizar, mediante este Motu Proprio, o de 1988 para “alcançar uma reconciliação interna no seio da Igreja”. O olhar para o passado das dilacerações ocorridas impõe hoje uma obrigação: “Realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo… Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo”.
Dirigido-se aos Coirmãos Bispos, o Papa destaca que “essas novas normas não diminuem de nenhum modo” sua autoridade e responsabilidade, nem sobre a liturgia nem sobre a pastoral de seus fiéis. O Bispo permanece “o moderador da liturgia na própria diocese” e deverá continuar a vigiar “para que tudo se realize em paz e serenidade”. Por isso, cada Bispo é convidado a escrever à Santa Sé um resumo sobre a própria experiência três anos depois da entrada em vigor do Motu Proprio, de modo que se vierem à luz sérias dificuldades, “poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio”. (S.L.) (Agência Fides 9/7/2007)


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