EUROPA/ESPANHA - “Quando está em questão um direito tão fundamental como o da liberdade de consciência e de ensino, todos - e os católicos em particular - devem mostrar-se unidos na sua defesa": novo comentário dos Bispos em relação à lei sobre a educação

Sexta, 22 Junho 2007

Madri (Agência Fides) - Os Bispos da Espanha se pronunciaram quanto à Lei Orgânica sobre a Educação (LOE) no final da reunião da Comissão Permanente da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), celebrada de 19 a 21 de junho. Em 28 de fevereiro, a Comissão Permanente já havia publicado uma Declaração na qual se explicava como a nova lei não regula o ensino da Religião de modo tal a salvaguardar os direitos de todos e não lesionar os direitos dos pais na educação dos filhos (veja Agência Fides 2/3/2007). Agora, os Bispos consideraram oportuno falar novamente sobre alguns temas, concretamente sobre o novo estatuto profissional dos professores de religião e sobre a nova matéria escolar chamada "Educação para a cidadania”.
Quanto à primeira questão, os Bispos consideram que o Real Decreto regulador da relação profissional dos professores de religião, publicado em 9 de junho, "não aplica o Acordo sobre o Ensinamento entre o Estado espanhol e a Santa Sé, segundo o qual se torna efetivo para os católicos neste campo o direito de liberdade religiosa reconhecido de modo genérico pela Constituição Espanhola". Por isso, os Bispos sinalizam: “Não podemos excluir que seja necessário exercitar as ações legais oportunas para que seja respeitada a ordenação jurídica vigente, que tutela os direitos de todos".
Sobre a nova matéria de "Educação para a cidadania”, cujo objetivo é a formação da consciência moral dos alunos, os Bispos recordam que este ato "implica uma lesão grave do direito originário e inalienável dos pais e da escola, em colaboração com eles, de escolher a formação moral que desejam para os próprios filhos". Se esta matéria “não tivesse invadido o campo da formação da consciência e se tivesse se atido, por exemplo, à explicação da ordenação constitucional e das declarações universais dos direitos humanos, teria sido aceitável e até mesmo, talvez, desejável”. Além disso, esta matéria está causando uma crescente preocupação entre os pais dos alunos e colocou em dificuldade os centros educativos, porque “os centros católicos ou inspirados na doutrina católica se veriam obrigados pela Lei a introduzir em sua programação uma matéria que não resulta coerente com a própria ideologia"; e "os centros educativos do Estado, perdendo sua obrigatória neutralidade, vão impor às pessoas que optaram pela religião e a moral católica uma outra formação moral não escolhida por eles". Deste modo, continua o texto, "todos os alunos, católicos ou não, são lesionados em seus direitos, porque a ninguém pode ser imposta uma formação moral não escolhida por ele ou por seus pais".
A Comissão Permanente da CEE exorta todos a “agir de modo responsável e comprometido diante de uma matéria inaceitável, tanto na forma como no conteúdo", porque “a gravidade da situação não permite posições passivas nem cedíveis". Por isso, pode-se recorrer “a todos os meios legítimos para defender a liberdade de consciência e de ensino, que é aquilo que está em jogo". "Quando está em questão um direito tão fundamental como o da liberdade de consciência e de ensino, todos - e os católicos em particular - devem mostrar-se unidos na sua defesa", concluem os Bispos. (RG) (Agência Fides 22/6/2007)


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