AMÉRICA/MÉXICO - Aprovado no Congresso uma emenda que permite a celebração pública de eventos religiosos sem necessidade de prévia autorização

Quarta, 21 Dezembro 2011

Cidade do Mexico (Agência Fides) - A Câmara dos Deputados mexicana acaba de aprovar, com os votos do Partido Ação Nacional (PAN), a proposta do Presidente Felipe Calderon e do PRI (Partido Revolucionário Institucional): trata-se de uma emenda ao artigo 24 da Constituição que permite a celebração pública de eventos religiosos sem a necessidade de uma autorização prévia. Embora falte a aprovação do Senado, a alteração dividiu o PRI e alarmou a esquerda, que teme que a emenda se torne uma abertura para as organizações religiosas obterem concessões para o rádio e a TV e entrar no sistema educativo.
Informações apuradas pela Agência Fides referem que a situação não está totalmente tranquila, pois um grupo de políticos insiste em limitar esta “liberdade de culto”. Segundo a Secretaria da Comissão para os Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, é necessário especificar os detalhes para evitar interpretações enganadas.
Em entrevistas concedidas à imprensa, a deputada Paola Rojas (PRD) afirmou que celebrar cultos em lugares fechados não é a mesma coisa que sair pelas ruas em manifestações religiosas. Existe uma mudança radical no artigo 24: do conceito de liberdade religiosa, passa-se ao conceito de liberdade de religião, ou seja, não será um privilégio da Igreja católica, mas uma abertura a todas as religiões.
Respondendo à pergunta sobre a reforma no artigo 24 da Constituição, o Cardeal Norberto Rivera Carrera, Arcebispo de Cidade do México, respondeu que isto já estava previsto, porque o Primeiro artigo já fala de direitos iguais para todos os mexicanos, e esta reforma é necessária porque demonstra que a Constituição se adapta aos tratados internacionais ratificados pelo país. “Todo ser humano tem direito à liberdade religiosa, de crer ou não crer, praticar ou não. Todos os que creem nos direitos humanos devem se alegrar porque este conceito foi finalmente aplicado no Primeiro artigo da Constituição”. (CE) (Agência Fides 21/12/2011).


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