ÁSIA/FILIPINAS - Liberdade religiosa, mas também “potenciação da sharia" na Declaração conjunta do Governo e dos rebeldes islâmicos

Sexta, 18 Maio 2012

Cotabato City (Agência Fides) - O novo "sujeito político" que o Governo de Manila e os rebeldes islâmicos concordam criar no sul das Filipinas, no quadro de um sistema de tipo federal – para substituir a atual Região Autônoma Muçulmana de Mindanao –, reconhece a identidade dos muçulmanos filipinos, garante a liberdade religiosa mas, de outro lado, admite uma potenciação da jurisdição dos tribunais islâmicos segundo a sharia, que em todo caso será aplicada somente às comunidades muçulmanas. É o que emerge da "Declaração de Princípios" assinada no final de abril em Kuala Lumpur pelo Governo e por MILF (Moro Islamic Liberation Front), que constituirá a base para assinar um acordo de paz definitivo. No documento em 10 pontos, enviado à Agência Fides, as partes concordaram o seguinte: 
1. Reconhecimento da identidade Bangsamoro (os muçulmanos filipinos ndr) e de suas legítimas reivindicações; 2. Empenho para a criação de um novo sujeito político autônomo no lugar da Região Autônoma Muçulmana de Mindanao; 3. Continuidade nas negociações; 4. A nova entidade política autônoma deve ter uma forma de governo ministerial; 5. Um período de transição para aplicar as disposições do acordo. 6. Compartilha do poder e dos recursos entre o Governo nacional e a nova entidade política. Ao governo serão reservadas defesa e segurança externa, política externa, comércio global, moeda e política monetária, cidadania e naturalização, correios. 7. O novo sujeito político poderá criar rendas próprias; 8. Reforço dos juízes da Sharia e ampliação da própria jurisdição sobre os casos. O novo sujeito político terá competência sobre o sistema judiciário islâmico. 9. Criação de mecanismos de monitoração e de avaliação, que possam utilizar as competência de organismos já existentes. 10. Aos cidadãos residentes no novo sujeito político são garantidos: direito à vida e à inviolabilidade da própria pessoa e da dignidade; direito à liberdade de religião e de expressão; direito à privacidade; direito à liberdade de expressão; direito de expressar opiniões políticas e seguir aspirações políticas democraticamente; direito de pedir uma mudança constitucional com meios pacíficos e legítimos; direito das mulheres à participação política e à proteção de toda forma de violência; direito de escolher livremente o próprio local de residência; direitos às mesmas oportunidades nas atividades sociais e econômicas; direito de constituir associações culturais e religiosas. (PA) (Agência Fides 18/5/2012)


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