AMÉRICA/ARGENTINA - Meio milhão de mulheres abortam a cada ano; as Igrejas cristãs “empenhadas pela vida”

Sexta, 16 Setembro 2011

Buenos Aires (Agência Fides) - O tema do aborto estará na ordem do dia do encontro que a Comissão da Legislação Penal dos Deputados realizará pela primeira vez sobre o tema, em 27 de setembro. Participarão representantes dos defensores da despenalização e da legalização e dos que o consideram de modo incontrastável um crime. O problema, todavia, é enorme: estima-se que na Argentina, a cada ano, meio milhão de mulheres cometa aborto e mais de 100 morram, sobretudo as mais pobres, mais jovens e mais desinformadas, que se submetem à prática em condições deploráveis. Segundo estimativas oficiais, há algumas décadas o aborto clandestino é a primeira causa de morte materna na Argentina: desde1983 até hoje, 3 mil mulheres morreram.
No encontro de 27 de setembro serão examinados dois projetos que propõem a interrupção voluntária da gravidez e cinco que pedem a modificação do artigo 86 do Código Penal que diz respeito a abortos ilegais e legais, com algumas variantes. Durante o debate, os representantes da Igreja católica, ortodoxa e evangélica apresentarão o documento conjunto “Empenho pela vida”, que expressa sua forte preocupação sobre este tema. “Queremos expressar, conjuntamente, nossa convicção sobre o valor da vida humana, desde o momento de sua concepção até a morte natural e convidar todos a se unirem a este apelo pela vida” – lê-se neste texto, que não tem precedentes, e que traz, entre outras, as assinaturas de um representante dos Evangélicos Pentecostais, do Presidente da Comissão para o Ecumenismo do Episcopado argentino, do Arcebispo Nicolaos Matti Abd Alahad, da Igreja Sírio-Ortodoxa de Antioquia, de um representante da Igreja Evangélica Menonita, da Igreja Comunidade Cristã.
Recentemente, os Bispos da Comissão Permanente da Conferência Episcopal Argentina publicaram um documento em que defendem que “quando uma mulher fica grávida, não se fala mais de uma vida, mas de duas, a da mãe e de seu filho ou filha. Ambas devem ser preservadas. A biologia demonstra, através do DNA, que desde o momento da concepção existe uma nova vida humana, que deve ser juridicamente tutelada. O direito à vida é um direito fundamental”. (AP) (16/9/2011 Agência Fides)


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