ÁSIA/ÍNDIA - Apelo dos Bispos: "Não à pena de morte e execução dos assassinos de Rajiv Gandhi"

Quarta, 14 Setembro 2011

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - "Como Igreja na Índia somos contra a pena de morte e nós pedimos a salvação para os assassinos de Rajiv Gandhi. Esperamos que o nosso país possa tomar com firmeza o caminho da abolição da pena capital": Foi o que disse à Agência Fides Dom Vincent Concessao, Arcebispo de Nova Délhi, interpelado sobre o caso está dividindo a opinião pública na Índia, a provável execução de três de assassinatos de Rajiv Gandhi. O arcebispo disse: "Na Índia é necessária uma obra de educação para entender por que abolir a pena de morte: não foi feito muito neste sentido. Muitas pessoas dizem que os terroristas não têm direito de viver ou que a pena de morte é um elemento dissuasor para os crimes. Mas a pena de morte fez diminuir os homicídios? A resposta é não. Além disso, é preciso sensibilizar sobre o tema da vida, que é um dom precioso de Deus, autor e doador da vida. Somente Deus, não o homem, pode dar e tirar a vida". Um tribunal de primeira instância de Madras, havia condenado a morte os 26 acusados no caso do assassinato de Rajiv Gandhi, líder assassinado em 21 maio de 1991 por um suicida do "Liberation Tiger of Tamil Eelam", grupo rebelde ativo no Sri Lanka. A Corte Suprema, então, anulou a sentença de morte para 22 réus, confirmando-a para quatro, e comutada em prisão perpétua para um deles. Nas últimas semanas, o pedido de clemência para os três condenados Perarivalan, Santhan e Murugan, apresentado ao Presidente da Índia, foi rejeitado e agora aguarda data de execução. O debate no país está apertado e muitas organizações abolicionistas da sociedade civil pedem a comutação da pena de morte para prisão perpétua. Nos últimos dias em Tamil Nadu, uma mulher de 27 anos cometeu suicídio, colocando-se fogo, exigindo a libertação de três ativistas. A pena de morte está em vigor na Índia como uma herança britânica, no corredor da morte há cerca de 400 detentos. O país, no entanto, não a pratica desde 2004, aderindo a uma "moratória de fato". (PA) (Agência Fides 14/9/2011)


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