ÁFRICA/QUÊNIA - A nova Constituição do Quênia. Detalhes

Sexta, 6 Agosto 2010

Nairóbi (Agência Fides)- A nova Constituição do Quênia foi aprovada no referendo de 5 de agosto com 67,2% dos votos apurados, ou seja, 5 milhões 954.767.
A nova Constituição mantém o sistema presidencial e abole o cargo de Primeiro-Ministro, introduzido em 2008 para encerrar a crise política que provocou graves desordens e milhares de mortos, feridos e desabrigados.
Os poderes do Chefe de Estado são, porém, balanceados por uma série de atribuições parlamentares. De modo especial, as nomeações feitas pela Presidência (ministros, procurador geral, embaixadores, etc...) devem ser aprovados pelo Parlamento, como, por exemplo, nos Estados Unidos.
O Presidente, que é o Chefe de Estado e do Executivo, pode ser destituído pelo Parlamento. Para ser eleito, o Presidente deve obter a maioria absoluta em nível nacional e mais de 25% dos votos na metade das 47 regiões nas quais a nova Constituição subdivide o território nacional.
O Parlamento é composto pela Assembléia Nacional e do Senador. Este último é composto por 47 membros representantes das regiões, aos quais se somam 16 membros escolhidos pelos partidos políticos em função de sua representatividade, dois representantes da juventude e dois das pessoas com deficiências.
A Constituição introduz uma reforma fundiária relativa à modalidade de compra das terras estatais, muitas das quais foram confiscadas ilegalmente por altos funcionários do Estado. O texto constitucional prevê a criação de uma comissão nacional das terras, independente do governo, encarregada de indagar sobre as “injustiças históricas” na distribuição das terras do governo, e abre o caminho para a limitação da extensão máxima da propriedade privada e da abolição da propriedade perpétua para estrangeiros, reduzida a 99 anos.
O artigo suscitou os protestos das Igrejas cristãs sobre o artigo 26, relativo ao aborto, que em seu tópico 26 reza: “O aborto não é permitido a menos que, segundo a opinião de um profissional de saúde especializado, haja a necessidade de um tratamento de emergência; ou que a vida ou saúde da mãe esteja em perigo; ou se for permitido por outra lei escrita”. A última afirmação (“quando permitido por outra lei escrita”) alarma especialmente os opositores do aborto, porque abre concretamente o caminho à legalização do aborto.
(L.M.) (Agência Fides 6/8/2010)


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