AMÉRICA/ARGENTINA - Para a Igreja, “a lei do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo foi imposta à população, sem a devida atenção”

Sexta, 16 Julho 2010

Buenos Aires (Agência Fides) – Depois de quase quinze horas de debates no Senado, foi aprovado na Argentina um projeto de lei que permite o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Desse modo, a Argentina torna-se o primeiro país da América Latina a adotar essa norma, com efeito, somente a Cidade do México (mas não o resto do país) aprovou uma lei semelhante. O projeto de lei promovido pelo governo de Cristina Fernandez foi aprovado por 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções. Líderes da Igreja católica falaram em um referendo nacional para abolir a lei, mas já há mais de um ano que a Igreja está se manifestando contra essa lei.
Em 17 de novembro de 2009, o Card. Jorge M. Bergoglio, Arcebispo de Buenos Aires, publicou um documento em que reafirma claramente a posição da Igreja: “A palavra ‘matrimônio’ refere-se exatamente à qualidade legítima de ‘mãe’ que a mulher conquista por meio do matrimônio. Frequentemente, tentou-se erroneamente associar o termo ‘matrimônio’ ao sacramento católico com o mesmo nome, mas nunca é lembrado que a palavra muito antes que o Cristianismo aparecesse na história da humanidade.”
Um mês atrás a Igreja Católica se uniu à Declaração dos Bispos da região da Patagônia-Comahue - "Convite à busca do bem comum" Bom; - a fim manifestar sua posição. Neste documento de 4 páginas se afirma claramente o motivo da oposição a esta lei na Argentina. O texto começa assim: “Nós acreditamos que, neste contexto, ao discussão do Projeto de Lei sobre o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo foi imposta à população, sem a atenção adaptada a seu substrato mais genuíno e mais profundo, a seu patrimônio cultural e à sua escala dos valores. Esta manipulação é séria, e desqualifica um Estado democrático e pluralista.”
O documento original oferece não somente as razões para não reconhecer este tipo de união, mas enfrenta também o tema das adoções: “não menos importante é também o tema do pedido de adoção de crianças por parte doe casais do mesmo sexo. Nós acreditamos que ninguém tem o direito de adotar. É o contrário. É a criança que tem o direito a uma família, como reconhecido pela Convenção Internacional sobre o direito da criança, no preâmbulo, ponto 5. Não pode prevalecer pressuposto direito dos adultos, sobre o direito de prioridade real das crianças, de serem os únicos privilegiados.”O documento conclui: “Por isto, nós rejeitamos o projeto de lei que visa legalizar as uniões homossexuais, igualando-as ao casamento e dando o direito de adotar crianças”. (CE) (Agência Fides, 16/07/2010)


Compartilhar: