ÁFRICA/EGITO - 2.7 milhões de crianças entre 6 e 14 anos empregadas no trabalho infantil

Terça, 6 Julho 2010

Cairo (Agência Fides) - Ahmed Ramadan tem 13 anos e trabalha 11 horas por dia em uma padaria em uma favela de Cairo. As condições de trabalho são precárias por causa dos equipamentos perigosos e ambientes superaquecidos. Além disso, os menores sofrem maus-tratos de seus patrões. “Todas as manhãs, acordo às 6h e corro ao forno para ver se consigo trabalhar aquele dia. O padeiro espera quatro crianças diferentes, mas assume somente o primeiro a chegar” – conta o menino à Agência humanitária de informações e serviços do Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas. Quando Ahmed chega antes dos outros, ganha 15 libras egípcias (2.6 dólares) por dia, que servem para pagar o aluguel e as contas de casa.
Seu amigo Tareq Al Sayed, 14 anos, trabalha como pedreiro há três anos, e manuseia uma serra elétrica 12 horas por dia por 30 libras egípcias (5.2 dólares) por semana. Uma pesquisa nacional conduzida em 2001 pelo National Council for Childhood and Motherhood com a Central Agency for Public Mobilization and Statistics, indica que 2.7 milhões de crianças entre 6 e 14 anos trabalham. O responsável do UNICEF no Egito atribui o fenômeno à pobreza, à falta de consciência e ao abandono dos estudos, por causa da violência ou da impossibilidade dos pais de pagar as escolas, assim como à cultura superficial sobre o trabalho infantil. Apesar de o Egito ter assinado o ponto 138 da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (International Labour Organization, ILO) sobre a idade mínima para o trabalho, e o ponto 182 sobre as condições do trabalho infantil, muitas crianças ainda trabalham. A lei egípcia sobre o trabalho infantil proíbe o emprego de menores de 14 anos e a formação profissional para os menores de 12, além da tutela dos menores de 17 anos de trabalhos perigosos; estabelece que as horas de trabalho diárias não podem ser mais de seis, incluindo uma hora de pausa; que os menores não podem trabalhar mais de quatro horas seguidas, não façam horas extras, não trabalhem nos fins de semana, durante as férias e das 20h às 7h.
(AP) (6/7/2010 Agência Fides)


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