AMÉRICA/COSTA RICA - O Bispo de Tilarán convida à cautela diante da sentença do ensino da religião nas escolas

Terça, 23 Março 2010

San José (Agência Fides) – Em 2 de fevereiro a Corte Constitucional de Costa Rica declamo o artigo 34, parágrado 2 do regulamento atual da lei sobre carreira dos professores, que dava à Conferência Episcopal o poder de conceder a missio canonica ou envio apostólico aos professores qualificados a ensinar religião nos centros de educação pública. Os juízes, acolhendo um apelo apresentado pela Escola Ecumênica de Ciências Religiosas na Universidade Nacional, suprimem tal prática, em vigor desde 1972, para evitar um “possível monopólio privado” a favor da Universidade Católica, administrada pela Conferência Episcopal.
Segundo informações enviadas pela Agência Fides por Pe. Sixto Varela Santamaría, Vigário episcopal para as comunicações da diocese de Alajuela, Dom Vittorino Girardi, Bispo de Diocese de Tilarán e responsável pela área de educação religiosa da Conferência Episcopal da Costa Rica, comentou a situação: “a decisão dos juízes, como toda a realidade, admite várias leituras e então, é preciso fazer atenção para não interpretar impropriamente a ação tomada por parte da Corte Constitucional”.
Para o prelado, três fatores levam a considerar que não interessa cancelar o ensino da religião católica das escolas públicas:
1. Os juízes conhecem bem o artigo 75 da Constituição Política da Costa Rica, que permite a liberdade de culto, mas afirma caramente que a religião católica è a religião de Estado, então existe um compromisso de colaboração entre as duas instituições.
2. Os juízes conhecem também o direito dos pais educarem os filhos na fé religiosa adequada à fé que eles professam.
3. Não foi abolido o Departamento de Educação Religiosa do Ministério da Educação, que sempre foi, neste setor, a ponte entre Igreja e Estado, entre Ministério da Educação e a Igreja.
Para Dom Girardi se trata agora de “buscar um acordo com o Estado para esclarecer como interpretar a constitucionalidade do artigo 34 do regulamento, enquanto os mesmos fizeram um apelo, agora querem trabalhar como professores de religião, porém sem antes ter estudado nas universidades católicas”. (CE) (Agência Fides, 23/03/2010)


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