ÁFRICA/QUÊNIA - A proposta de inserir na Constituição uma cláusula que transfere o início da vida da concepção ao nascimento se inspira numa “mentalidade anti-vida”

Sexta, 5 Fevereiro 2010

Nairóbi (Agência Fides) – Está suscitando uma forte reação na Igreja no Quênia a proposta da Comissão Parlamentar para a Revisão da Constituição de modificar a cláusula que define o início da vida. Segundo a nova proposta, o início da vida seria transferido da concepção ao momento do nascimento (veja Fides 25/1/2010).
Pe. Pascal Mwambi, sacerdote queniano especialista em bioética, enviou à Agência Fides um artigo explicando as motivações éticas, científicas e religiosas que demonstram a necessidade de reconhecer os direitos do embrião. “A comissão parlamentar encarregada de propor um esboço da revisão constitucional não pode afirmar que a vida começa no momento do nascimento, se não for movida por razões egoístas e por uma mentalidade anti-vida pronta para destruir muitas vidas antes do nascimento” – afirma o sacerdote.
“Biólogos, cientistas e médicos não devem temer em afirmar os fatos empíricos sobre o processo de formação do novo organismo humano a partir da fecundação. Depois de três semanas (estado embrionário), o novo organismo possui todos os seus órgãos, que já estão formados e prestes a desenvolverem-se gradualmente... Em nenhum momento, podemos afirmar que o embrião não seja uma pessoa humana. Há um crescimento autônomo e contínuo da criança, e um diálogo cruzado com a mãe, que deve ser o primeiro "ventrus Advocatus" (advogado do ventre) da criança”.
Se passasse a linha de que a vida tem início somente no momento do parto, implicitamente negando os direitos do embrião, segundo Pe. Mwambi, “abrir-se-iam as portas para toda forma e manipulação, pesquisa e experimentação sobre o embrião. Além disso, “o diagnóstico de eventuais indicações de anomalias hereditárias ou de patologias cromossômicas levará ao aborto eugenético ou seletivo, pois o feto não é uma pessoa viva juridicamente reconhecida. A negação levará a modalidades de fecundação medicamente assistida, que ignoram ou substituem o ato conjugal, levando à separação entre a união sexual e a procriação”.
Temos ainda tempo para agir, porque o projeto ainda não foi aprovado. Não se trata apenas de alterar uma clausula do esboço de revisão constitucional, mas sim de salvar as vidas humanas das futuras gerações” – conclui pe. Mwambi. (L.M.) (Agência Fides 5/2/2010)


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