ÁSIA/MALÁSIA - As minorias religiosas entre discriminações e contradições do sistema jurídico

Quarta, 13 Janeiro 2010

Roma (Agência Fides) – As minorias religiosas na Malásia não são perseguidas, mas são discriminadas e possuem uma liberdade limitada. A sociedade malaia tem um larga componente de cidadãos de etnia malaia, identificadas como pessoas que “professam o islã, falam a língua nacional, e praticam a cultura”. A religião islâmica é professada por 50% dos 28 milhões de cidadãos malaios, e a grande maioria é malaia. As minorias étnicas (indianos e chineses) incluem comunidades religiosas minoritárias: cristãos (8%, entre os quais 900 mil católicos), budistas (7%), hinduístas (7%), seguidores de cultos tradicionais (25%), outros cultos (5%).
Quem deixa a religião islâmica perde muitos de seus direitos. O fato do uso do termo “Allah” evidenciou, na agenda política nacional, a questão da discriminação e dos direitos das minorias religiosas.
“Em Bahasa Malásia (a língua malaia) não existe outra palavra para se referir a Deus. Existe ‘Tuhan’, mas este termo indica uma genérica divindade cósmica, não um Deus histórico e pessoal. Por isto, desde as primeras traduções, se utilizou o termo ‘Allah’. Entre outros termos, de derivação semítica, foi utilizado na Bíbia em árabe, difundida nos países de maioria muçulmana no Oriente Médio sem que as comunidades muçulmanas tenham feito objeções. Também na indonésia (onde a língua é muito parecida, o Bahasa Indonésia) o Deus cristão é chamado Allah”, explica à Fides Pe. Paolo Nicelli, PIME, islamólogo e especialista da realidade malaia. “Parece que com tal tema pretestuoso, se queira bloquear as publicações cristãs e suas circulações na sociedade malaia, como se fez com Herald”, continua o missionário.
O Pe. Nicelli sublinha à fides: “Na Malásia existe um equívoco jurídico: o islã é a religião de Estado e a Constituição garante no artigo 11 a liberdade religiosa e o direito de professar a própria fé para todo cidadão. Estão previstas, porém, exceções: o estado pode controlar (e limitar) a propagação de outras doutrinas religiosas entre os fiéis muçulmanos. E as outras religiões não podem fazer proselitismo com os fiéis islâmicos”.
As minorias religiosas, prossegue a análise do missionário, “se encontram numa situação difícil. Não são perseguidas, mas são fortemente discriminadas. Sofrem pressão social e jurídica que nega igual oportunidade. Os cidadãos não muçulmanos, por exemplo, são penalizados na carreira na administração pública”. Além disso, em nível religiosa, “no país naçao podem entrar missionários do exterior e também as ordenações sacerdotais são limitadas e tem número fechado”. A medida atingiu também os fiéis hindus, que viram negados seus documentos de entrada aos ministros de culto da liturgia, provenientes da índia.
Esta praxe cria problemas nas minorias que têm, como última chance, a via da judiciária. Também ela, é muito difícil e muitas vezes inútil: ‘Reivindicar os próprios direitos, também diante dos tribunais é muito fatigoso e difícil”, observa Pe. Nicelli. “Aliás, o sistema jurídico constitui outro instrumento de pressão: numerosas causas feitas pelos cristãos e por membros de outras religiões junto aos tribunais malaios muitas vezes se encontram sem resposta adequadas aos desejo de justiça. Isto acontece porque na Malásia existe um sistema jurídico ‘com duas linhas’: o tribunal civil, com três graus de julgamento (Alta Corte, Corte de Apelo, Corte Suprema, Corte Suprema Federal); e os tribunais islâmicos. Muitas vezes os tribunais civis se declaram incompetentes a julgar sobre questões religiosas e mandam as causas às Cores islâmicas, que porém valem somente para os cidadãos muçulmanos. Cria-se então um círculo vicioso do qual não se sai. Como aconteceu no caso de Lina Joy, malaia muçulmana, que se converteu ao cristianismo e queria mudar seu status religioso na carteira de identidade. O recurso judiciário, depois de um longo tempo e discussões, teve êxito negativo. Este estado das coisas desencoraja os cristãos em lutar pelos seus próprios direitos”. (PA) (Agência Fides 13/01/2010)


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