EUROPA/ITÁLIA - Direito de emigrar mas também ‘direito de permanecer’ no próprio país

Terça, 21 Fevereiro 2017 institutos missionários   direitos humanos  

Roma (Agência Fides) - “A migração é um fenômeno que faz parte da história humana. As estimativas das Nações Unidas indicam 244 milhões de migrantes internacionais e 65,3 milhões de pessoas em situação de migração forçada. Além de números, falamos de vidas, projetos e sonhos de pessoas que muitas vezes encontram na migração a única alternativa para a sobrevivência ou a busca de uma esperança no futuro”. Foi o que disse irmã Neusa de Fátima Mariano, Superiora geral das Missionárias de São Carlos Borromeu/Scalabrinianas, em seu discurso na Câmara dos Deputados em Roma, no âmbito do workshop que antecedeu o Fórum Internacional sobre Migrações e Paz, programado hoje e amanhã, organizado pelo Dicastério para o Desenvolvimento Integral da Santa Sé, pelo Scalabrini International Migration Network (SIMN) e a Fundação Konrad Adenauer.
“A participação dos menores nos fluxos migratórios, segundo o Acnur, aumentou nos últimos anos em um ritmo acelerado e representa mais da metade dos refugiados no mundo – recordou a religiosa no texto recebido pela Fides. Alinhados com a mensagem do Papa Francisco para o Dia do Migrante e do Refugiado 2017, recordamos que as crianças e os adolescentes em movimento nos fluxos de população são os primeiros a sofrer em situações degradantes como o tráfico de seres humanos, a exploração, o abuso e a privação de direitos, como um ambiente saudável e seguro na família, instrução adequada, espaço lúdico e o direito de viver e crescer em um contexto de paz. As mulheres migrantes também precisam de nossa atenção, porque elas também se tornam mais vulneráveis nos fluxos de migração e de refúgio. Muitas vezes ficam expostas ao risco de sofrer exploração sexual ou de trabalho”.
Irmã Neusa destacou que “é preciso superar a ideia de que a migração é um problema se resolver ou uma contingência a se controlar. A migração, por si mesma, é um fenômeno histórico e social que se verifica de modo positivo quando é voluntária. Em outras palavras, chamamos a atenção para a importância de que as pessoas tenham, juntamente ao direito de emigrar, ‘o direito de não emigrar’. Ou seja, todo país deve assegurar a seus cidadãos condições de vida para que eles não precisem viajar, se não o quiserem. Neste contexto, o direito de emigrar seria a correlativo ao direito de ficar”. (SL) (Agência Fides 21/02/2017)


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