AMÉRICA/COLÔMBIA - “Doar um órgão não contradiz a doutrina católica, mas é precisar vigiar”: Dom Córdoba comente a nova lei

Quinta, 16 Fevereiro 2017 pobreza   política   bispos  

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Doar um órgão não contradiz a doutrina católica

Bogotá (Agência Fides) - A lei n° 1805, aprovada pelo Congresso em agosto passado e recentemente ratificada, estabelece a doação de órgãos na Colômbia como obrigatória. "Nela não há nada de mal", comentou Dom Juan Vicente Cordoba Villota, Bispo da diocese de Fontibon e Presidente da Comissão Episcopal para a Vida.
Diante da carência de uma informação completa à opinião pública, o Prelado explicou que a posição da Igreja Católica sobre esta lei "não contradiz a doutrina nem influi sobre a dignidade da pessoa, mas, pelo contrário, é a favor da vida, é uma obra de caridade e de amor por alguém que necessita de um órgão", informa a nota enviada a Fides pela Conferência Episcopal Colombiana.
Dom Cordoba Villota pediu, porém, controles severos no novo regulamento sobre a doação de órgãos, para evitar que alguém possa ter benefícios particulares: a Igreja, portanto, se opõe decididamente ao tráfico de órgãos.
A lei 1805 de 2016, aprovada pelo Congresso, prevê que a doação de órgãos na Colômbia seja obrigatória, a fim de aumentar a disponibilidade de órgãos e de tecidos no país e satisfazer a demanda de mais de 3.000 pessoas que estão à espera de um doador. Segundo a lei, os colombianos que não quiserem ser doadores devem notificar sua contrariedade num cartório ou registrar-se como “não doador” no momento da inscrição no Instituto Nacional de Saúde. Por isso, Dom Córdoba Villota pediu maior atenção às zonas rurais, onde não há cartórios e a população é mais vulnerável.
(CE) (Agência Fides, 16/02/2017)


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