AMÉRICA/ESTADOS UNIDOS - Justiça social para 120 mil trabalhadores agrícolas do estado de Nova York

Quarta, 8 Fevereiro 2017

impacto latino

Justiça social para 120 mil trabalhadores agrícolas do estado de Nova York

Albany (Agência Fides) – Na coletiva de imprensa realizada ontem na sede dos Escritórios Legislativos de Albany, capital do estado de New York, o Bispo católico da diocese de Albany, Dom Edward B. Scharfenberger, se uniu a muitos legisladores e trabalhadores agrícolas para pedir a aprovação da lei sobre “Práticas de trabalho justo para os camponeses”, um desenho de lei que garanta aos trabalhadores agrícolas os direitos fundamentais e as tutelas dos outros trabalhadores da sociedade estadunidense. Dom Scharfenberger se apresentou como filho e neto de imigrantes e explicou que colhe os dois lados da questão: o pai tinha um pequeno estabelecimento comercial e o tio era um agricultor.
“A ética da Igreja e a ética humana fundamental são a mesma coisa, estão relacionadas. Portanto, meu apelo é para que tratemos estes agricultores como tratamos os outros trabalhadores do Estado de Nova York, com a mesma dignidade, simplesmente porque são seres humanos. Eles têm direito do mesmo tipo de proteção de qualquer outro trabalhador do Estado de Nova York” disse o Bispo.
A nota enviada à Fides por uma fonte local assinala que os agricultores são fundamentais na produção de alimentos e estão na base de um setor muito rico nos negócios do estado. Somente em Albany, por exemplo, existem quase 3.500 empresas agrícolas e 587.000 acres de terrenos agrícolas. Na primavera passada, os agricultores, ativistas, lideranças religiosas e estudantes fizeram uma marcha de 200 milhas, de Smithtown, Long Island, até Albany, para atrair a atenção para este problema. A marcha teve seu ápice na frente do Capitólio. O Card. Timothy Dolan e Dom Scharfenberger também participaram da passeata. Cerca de 120 mil trabalhadores agrícolas no estado trabalham de 60 a 80 horas semanais, sem dias de descanso e sem alguma retribuição para doenças, trabalho extra ou férias. (CE) (Agência Fides, 08/02/2017)


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