ÁSIA/TERRA SANTA - Crianças sem cidadania: reaberta a questão das crianças palestinas não registradas

Sexta, 21 Novembro 2014

Jerusalém (Agência Fides) – Muitas crianças palestinas do leste de Jerusalém continuam a não ter reconhecido o direito de obter um documento de identidade ou certificado de residência permanente. A condição delas foi analisada no decorrer de um congresso sediado em 19 de novembro passado em Jerusalém, no Pontifício Instituto Notre Dame de Jerusalém. A conferência, intitulada “Infância interrompida: Registro de crianças em Jerusalém”, foi organizada pela Sociedade Saint Yves, ligada ao Patriarcado Latino de Jerusalém, com a Associação Konrad Adenauer.
Quem não recebe documentos de identidade e não tem reconhecida legalmente a própria residência são em especial os filhos de palestinos na prisão e os que pertencem a núcleos familiares separados (por exemplo, quem tem um pai residente na Cisjordânia), cuja reunificação encontra obstáculos na legislação israelense. Essas crianças não podem frequentar a escola nem gozar dos serviços sociais e de saúde, pois não possuem carta de identidade ou passaporte que comprovem a própria cidadania. De fato, pela lei, é como se não existissem.
Sua Beatitude Michel Sabbah, Patriarca emérito de Jerusalém dos Latinos, na sua intervenção no congresso destacou que “o tema da certidão das crianças é um aspecto de um problema maior, o da reunificação das famílias. A família está no centro de tudo isso, se trata de um problema ao mesmo tempo natural e humano. A família quer dizer um pai, uma mãe e crianças, residentes sob o mesmo teto. Mas aqui, nesta situação especial, a lei israelense impôs regras que não permitem à família de viver sob o mesmo teto”.
Como noticiado no site oficial do Patriarcado Latino, Raffoul Rofa e Haitham Al-Katib, ambos da Sociedade Saint Yves, examinaram o problema de um ponto de vista jurídico. Raffoul Rofa explicou que “em 1967 Israel concedeu aos palestinos residentes no leste de Jerusalém uma residência permanente, mas não a cidadania. Isso significa que o Ministro do Interior pode anular a qualquer momento este direito de residência, o que acontece, por exemplo, se uma pessoa reside fora de Jerusalém por um certo período”. (GV) (Agência Fides 21/11/2014).


Compartilhar: