OCEÂNIA/NOVA ZELÂNDIA - Leis e família: um debate aberto na sociedade contemporânea. Não aos casais de fato e aos casais homossexuais: carta aberta dos bispos da Nova Zelândia.

Segunda, 6 Dezembro 2004

Wellington (Agência Fides) - No contexto da reflexão aberta pela Fides com o especial «Leis e família: um debate aberto na sociedade contemporânea», publicado sábado, 4 de dezembro, assinalamos uma recente iniciativa da Conferência Episcopal da Nova Zelândia.Foi divulgada ontem, 6 de dezembro, e lida nas paróquias, nas associações e nos institutos católicos, a carta aberta escrita pelos bispos da Nova Zelândia sobre o tema da família e do matrimônio. Os bispos consideraram oportuno divulgar seu pensamento e ponto de vista para manifestar o próprio desacordo com o chamado Civil Union Bill, um projeto de lei que estes dias será examinado pelo Parlamento, e que deverá votar o dispositivo após alguns meses de discussão. Segundo os nove bispos neozelandeses, a lei, garantindo particulares direitos jurídicos e sociais às uniões dos casais de fato e de pessoas do mesmo sexo, desgastará o valor do matrimônio e da família na sociedade. O argumento de que se trataria de promover os direitos civis a todos os cidadãos é um pretexto, afirmam os bispos: «Isto é um erro. Os direitos civis, como a hereditariedade, os benefícios e as garantias patrimoniais, podem ser garantidos através de uma legislação apropriada, sem necessidade de conferir à uniões de fato e aos casais gay os mesmos direitos e reconhecimentos jurídicos e sociais do matrimônio». A carta afirma: «Em toda consciência nos sentimos obrigados a fazer um passo à frente sem precedentes para solicitar que se informem sobre como os membros do Parlamento e os partidos políticos votaram em relação a esta lei e de considerarem isto quando votarem nas próximas eleições». A mensagem é um claro convite a não votar nas forças políticas que sustentaram o dispositivo. No entanto, o deputado Richard Worth apresentou um projeto alternativo ao documento, propondo os termos «relações civis» no lugar de «uniões civis», com uma fórmula jurídica que distingue e não equipara as «relações» ao matrimônio.Em 2001 o Parlamento neozelandês havia aprovado quatro projetos de lei que estendiam aos casais de fato e aos casais homossexuais os mesmos direitos patrimoniais das uniões heterossexuais.O debate sobre a oportunidade de equiparar as uniões de fato homossexuais àquelas heterossexuais foi iniciado em 1998, quando o parlamento neozelandês emendou o Matrimonial Property Act de 1976, (que dizia respeito somente aos matrimônios legais), alargando aos casais de fato alguns direitos e obrigações que derivavam do matrimônio.
(P.A.) (Agência Fides, 6/12/2004)


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